Enquete do PL 3307/2023

Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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