Enquete do PLN 12/2023 CN

Resultado

Resultado final desde 29/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.399 97%
Concordo na maior parte 85 2%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 20 0%
Discordo totalmente 59 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Considero de suma importância a criação de mais vagas para os Institutos Federais de Educação, pois existe um grande déficit de servidores. Por tanto, acho importante para a prestação de um serviço público de qualidade, que o quadro de professores e técnicos seja aumentado.

Lucas Rodrigues 03/07/2023
56

Esta recomposição, na verdade, não recompõe toda e perda inflacionaria do período, por isso se faz necessário um reajuste complementar para o ano de 2024

Cleber Borges 04/07/2023
137

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

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  • Ponto positivo: Essa reforma ajusta uma demanda que não sofre alterações há cinco anos, tendo sido, apesar disso, a última reforma insatisfatória considerando o desenvolvimento almejado pela educação federal brasileira e desempenho das forças de segurança. O implemento é ainda insatisfatório mas ilumina o caminho da melhora na educação e segurança pública e sugere uma enorme preocupação com a LDO de 2024.

    Kleytone Alves Pereira 07/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Não foi implementada antes.

    Kleytone Alves Pereira 07/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Nada mais do que merecido, são 8 anos sem nenhum reajuste, a inflação acaba com o poder de compra com o passar dos anos, deveria haver um reajuste anual de acordo com a inflação para todas as categorias conforme reajustam o salario minimo.

    Edson Lins de Araujo Madeiro 06/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Salários baixos podem levar agentes de segurança a se envolverem em atividades ilícitas, como corrupção. Um reajuste salarial adequado reduziria a vulnerabilidade desses profissionais a tentações financeiras indevidas, contribuindo para a construção de uma força de segurança mais íntegra e confiável.

    Deo Barros 06/07/2023
    1
  • Ponto positivo: Um reajuste salarial para as forças de segurança da capital federal reconhece e valoriza o trabalho árduo e arriscado realizado por esses profissionais, que dedicam suas vidas para garantir a segurança da população. Oferecer salários competitivos é essencial para reter profissionais qualificados e atrair novos talentos para as forças de segurança. O reajuste salarial aumentaria o incentivo para que os melhores profissionais permaneçam em seus cargos, garantindo um serviço de excelência.

    Deo Barros 06/07/2023
    0
  • Ponto negativo: Essa divisão em duas parcelas é injustificável. Além disso, está muito enrolado esse processo todo!

    EBER OLIVEIRA SILVA 05/07/2023
    3
  • Ponto positivo: Recompor a adequada remuneração dos profissionais de segurança é uma questão de justiça, é a contrapartida pelos serviços e tranquilidade que proporcionam à sociedade.

    JURANDIR DE CASTRO LEAO JUNIOR 05/07/2023
    8
  • Ponto positivo: Não lembro de alguma enquete, se era justo o reajuste dos Deputados e Senadores ? O reajuste para as forças de segurança do DF, é mais que justo, pois não cobre nem a defasagem inflacionária!

    Rogério Carvalho 05/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Importante valorizar os profissionais da segurança em geral, que trabalham exclusivamente nesta função policial, sendo que no passado a polícia do Distrito Federal era a melhor paga da Federação, mas apesar que perdeu esta qualidade remuneratório em relação os Estados da nossa Federação, não deixou de prestar o serviço com qualidade e presteza para a nossa sociedade.

    JANE EYRE OLIVEIRA SANTANA DA SILVA 04/07/2023
    12
  • Ponto negativo: Falta incluir os servidores do executivo que tiveram perdas salarias em decorrência da inflação.

    João Batista 04/07/2023
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  2. PL 3178/2024

    Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.

  3. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  5. PL 4413/2024

    Identifica a fim de consolidar o cumprimento do teto remuneratório no setor público e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.