Enquete do INC 941/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 937 100%
Concordo na maior parte 3 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 0%
Discordo totalmente 4 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A POLÍCIA PENAL FEDERAL é essencial ao combate das organizações criminosas, que só cresce no país, e à ressocialização. Todavia, precisa que seja valorizada! Precisa de novos servidores, tendo em vista a defasagem no quadro de servidores da carreira.

Pedro Martelleto 29/06/2023
47

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: A criação de cargos e convocação de todos aprovados no último concurso para o órgão é primordial para o avanço na segurança pública do país, além de prezar pelo princípio da ECONOMICIDADE, eficiente e razoabilidade.

    João Batista de Carvalho Silva 29/06/2023
    6
  • Ponto positivo: Lembrando que dentro do Sistema Penitenciário Federal existem os cargos de ESPECIALISTAS DE EXECUÇÃO PENAL FEDERAL que são importantes para executar as assistências constantes na Lei de Execução Penal. Também existem excedentes que já fizeram todas as etapas e estão aguardando convocação para o curso de formação.

    Bruna Paz 29/06/2023
    6
  • Ponto positivo: A efetivação da Polícia Penal possibilitará o aperfeiçoamento dos instrumentos do Estado na garantia da segurança pública, individual e coletiva e na manutenção de um estado de paz social. Isso deve ser o objetivo das instituições policiais.

    Ana Laura leite Gomes 29/06/2023
    3
  • Ponto positivo: A Polícia Penal Federal desempenha um papel fundamental na manutenção da ordem e segurança nos sistemas penitenciários do país. Sua atuação é crucial para garantir a integridade dos detentos, dos agentes penitenciários e da sociedade como um todo. No entanto, a atual defasagem de pessoal compromete a eficiência desse importante órgão. A convocação dos excedentes do último concurso é uma necessidade urgente. A ampliação do quadro de policiais penais federais fortalecerá as operações de segurança.

    Igor Sant Ana da Silva 29/06/2023
    17
  • Ponto positivo: Não combate ao crime organizado sem um sistema prisional fortalecido. O SPF é uma importante ferramenta de combate ao crime organizado, por isso deve ser fortalecido.

    rodrigo da silva brito 29/06/2023
    15
  • Ponto positivo: O sistema prisional federal é uma importante ferramenta de combate ao crime organizado. Por isso, é necessário que o governo o fortaleça.

    Rodrigo Brito 29/06/2023
    16
  • Ponto positivo: Aumentar o efetivo na Polícia Penal Federal é fundamental para a segurança do sistema prisional. Com mais agentes, há melhor monitoramento, prevenção de fugas e combate ao crime. Além disso, permite oferecer assistência adequada aos detentos e fortalecer a segurança pública como um todo. Investir nesse aumento é essencial para aprimorar o sistema penitenciário e promover a reabilitação dos indivíduos.

    BIZURADO - 191 29/06/2023
    20
  • Ponto positivo: A necessidade de mais efetivo na Polícia Penal Federal é crucial para garantir a segurança e o funcionamento adequado do sistema prisional. Com um número insuficiente de agentes penitenciários, os desafios enfrentados aumentam, afetando a ordem e a segurança tanto dentro quanto fora das unidades prisionais. Mais efetivo significa maior capacidade de monitoramento, prevenção de fugas, combate ao tráfico de drogas e outras atividades ilícitas, além de oferecer melhor assistência aos detentos.

    BIZURADO - 191 29/06/2023
    17
  • Ponto positivo: A POLÍCIA PENAL FEDERAL é essencial ao combate das organizações criminosas, que só cresce no país, e à ressocialização. Todavia, precisa que seja valorizada! Precisa de novos servidores, tendo em vista a defasagem no quadro de servidores da carreira.

    Pedro Martelleto 29/06/2023
    47
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.