Enquete do PL 3290/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 45 83%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 4 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu sofri um acidente de moto, fraturei os dois pés. E até então ainda me encontro afastada com retorno em junho 2024 m com minhas limitações por causa das sequelas que fiquei. Mobilidade reduzida diculdade de subir e descer escada e locais altos. Então certamente que isso custará mais tempo e esforço para mim tanto na ida como na volta do trajeto do trabalho. Então reduzir uma hora ajudaria muito, até no fato de não percorrer caminho a noite na hora de ir pra casa, pois dependo de ônibus também

ALINE THABATA CHAGAS 19/04/2024
4

Caso exista um limite de 7h por dia de trabalho para pcds e não haja uma redução proporcional no valor pago, as empresas vão contratar só a quantidade mínima de pcds. Dificilmente vão contratar mais. Pois o funcionário com deficiência custaria 13% mais que outro. Caso haja a redução no valor ganho, impede a pessoa com deficiência de ganhar mais, ou seja, ela quem sai perdendo.

Halam Marcon 25/01/2024
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Um ponto negativo é ter de comprovar a necessidade, ou seja, vamos precisar ficar ansiosos, ter crise para ir ao médico e este dar um laudo? Será apenas para os dias das consultas, no horário das consultas? As pessoas não entenderam que não conseguimos porque não conseguimos e não por que não queremos. Já tenho 49 anos e desejo trabalhar em home office, ainda acredito que conseguirei. Vou estudando...

    ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO 04/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Eu sou PCD, Autista e mãe de Autista, veja nessa redução a possibilidade de eu trabalhar e meu filho. Eu não consigo ficar tanto tempo no trabalho e sou demitida por levar meu filho ao médico e terapias e claro nao faço meu tratamento porque não dá, só trabalho em callcenter, que é muito cansativo e longe de casa. A possibilidade de home office seriam o ideal, maravilhoso mesmo.

    ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO 04/11/2025
    1
  • Ponto positivo: É MAIS UM RETROCESSO DE UM PARLAMENTAR DESINFORMADO, POIS EM ALGUNS ESTADOS JÁ TEM LEIS QUE DÃO DIREITO A NÓS DEFICIENTES DE 20% DA CARGA HORÁRIA, ISDO DÁ MAIS QUE APENAS 1 HORA DIÁRIA, ESSA LEI, POR TANTO SE APROVADA, ACABARIA NOS PREJUDICANDO AO INVÉS DE AJUDAR, EM VARIOS CASOS JA SE CONSEGUE ,POR VIAS JUDICIAL REDUÇÃO DE 50% , MAS COM ESSA LEI ISSO NÃO SERÁ MAIS POSSIVEL.

    KARIN JULIANA BATISTA BASSO 15/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Muitas PCD como eu além da mobilidade reduzida, não podem passar muito tempo sentadas ou muito tempo em pé. Uma hora de redução na jornada ainda que no regime home office limitaria esse problema visto que hoje a maioria das tarefas é sentada ao computador. Tenho próteses nas duas pernas, o que causa muito desconforto se muito tempo na mesma posição. O que falta ainda para aprovarem o PL?

    BRUNO SOARES MEREU 21/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa, muito não sabem o que é não ter uma perna ou braço e a locomoção para o trabalho nem sempre é fácil, no comentários acima vi um dizer que trabalhador pcd vai custar mais caro, como assim se existe a compensação de Impostos e incentivos.

    JOSE LEANDRO DA SILVA MAGNO 28/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Eu sofri um acidente de moto, fraturei os dois pés. E até então ainda me encontro afastada com retorno em junho 2024 m com minhas limitações por causa das sequelas que fiquei. Mobilidade reduzida diculdade de subir e descer escada e locais altos. Então certamente que isso custará mais tempo e esforço para mim tanto na ida como na volta do trajeto do trabalho. Então reduzir uma hora ajudaria muito, até no fato de não percorrer caminho a noite na hora de ir pra casa, pois dependo de ônibus também

    ALINE THABATA CHAGAS 19/04/2024
    4
  • Ponto negativo: Caso exista um limite de 7h por dia de trabalho para pcds e não haja uma redução proporcional no valor pago, as empresas vão contratar só a quantidade mínima de pcds. Dificilmente vão contratar mais. Pois o funcionário com deficiência custaria 13% mais que outro. Caso haja a redução no valor ganho, impede a pessoa com deficiência de ganhar mais, ou seja, ela quem sai perdendo.

    Halam Marcon 25/01/2024
    2
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

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