Enquete do PL 3290/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 45 83%
Concordo na maior parte 3 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 4 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Eu sofri um acidente de moto, fraturei os dois pés. E até então ainda me encontro afastada com retorno em junho 2024 m com minhas limitações por causa das sequelas que fiquei. Mobilidade reduzida diculdade de subir e descer escada e locais altos. Então certamente que isso custará mais tempo e esforço para mim tanto na ida como na volta do trajeto do trabalho. Então reduzir uma hora ajudaria muito, até no fato de não percorrer caminho a noite na hora de ir pra casa, pois dependo de ônibus também

ALINE THABATA CHAGAS 19/04/2024
4

Caso exista um limite de 7h por dia de trabalho para pcds e não haja uma redução proporcional no valor pago, as empresas vão contratar só a quantidade mínima de pcds. Dificilmente vão contratar mais. Pois o funcionário com deficiência custaria 13% mais que outro. Caso haja a redução no valor ganho, impede a pessoa com deficiência de ganhar mais, ou seja, ela quem sai perdendo.

Halam Marcon 25/01/2024
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Um ponto negativo é ter de comprovar a necessidade, ou seja, vamos precisar ficar ansiosos, ter crise para ir ao médico e este dar um laudo? Será apenas para os dias das consultas, no horário das consultas? As pessoas não entenderam que não conseguimos porque não conseguimos e não por que não queremos. Já tenho 49 anos e desejo trabalhar em home office, ainda acredito que conseguirei. Vou estudando...

    ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO 04/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Eu sou PCD, Autista e mãe de Autista, veja nessa redução a possibilidade de eu trabalhar e meu filho. Eu não consigo ficar tanto tempo no trabalho e sou demitida por levar meu filho ao médico e terapias e claro nao faço meu tratamento porque não dá, só trabalho em callcenter, que é muito cansativo e longe de casa. A possibilidade de home office seriam o ideal, maravilhoso mesmo.

    ALESSANDRA DA SILVA SANTOS DE ARAUJO 04/11/2025
    1
  • Ponto positivo: É MAIS UM RETROCESSO DE UM PARLAMENTAR DESINFORMADO, POIS EM ALGUNS ESTADOS JÁ TEM LEIS QUE DÃO DIREITO A NÓS DEFICIENTES DE 20% DA CARGA HORÁRIA, ISDO DÁ MAIS QUE APENAS 1 HORA DIÁRIA, ESSA LEI, POR TANTO SE APROVADA, ACABARIA NOS PREJUDICANDO AO INVÉS DE AJUDAR, EM VARIOS CASOS JA SE CONSEGUE ,POR VIAS JUDICIAL REDUÇÃO DE 50% , MAS COM ESSA LEI ISSO NÃO SERÁ MAIS POSSIVEL.

    KARIN JULIANA BATISTA BASSO 15/06/2025
    1
  • Ponto positivo: Muitas PCD como eu além da mobilidade reduzida, não podem passar muito tempo sentadas ou muito tempo em pé. Uma hora de redução na jornada ainda que no regime home office limitaria esse problema visto que hoje a maioria das tarefas é sentada ao computador. Tenho próteses nas duas pernas, o que causa muito desconforto se muito tempo na mesma posição. O que falta ainda para aprovarem o PL?

    BRUNO SOARES MEREU 21/08/2024
    2
  • Ponto positivo: Parabéns pela iniciativa, muito não sabem o que é não ter uma perna ou braço e a locomoção para o trabalho nem sempre é fácil, no comentários acima vi um dizer que trabalhador pcd vai custar mais caro, como assim se existe a compensação de Impostos e incentivos.

    JOSE LEANDRO DA SILVA MAGNO 28/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Eu sofri um acidente de moto, fraturei os dois pés. E até então ainda me encontro afastada com retorno em junho 2024 m com minhas limitações por causa das sequelas que fiquei. Mobilidade reduzida diculdade de subir e descer escada e locais altos. Então certamente que isso custará mais tempo e esforço para mim tanto na ida como na volta do trajeto do trabalho. Então reduzir uma hora ajudaria muito, até no fato de não percorrer caminho a noite na hora de ir pra casa, pois dependo de ônibus também

    ALINE THABATA CHAGAS 19/04/2024
    4
  • Ponto negativo: Caso exista um limite de 7h por dia de trabalho para pcds e não haja uma redução proporcional no valor pago, as empresas vão contratar só a quantidade mínima de pcds. Dificilmente vão contratar mais. Pois o funcionário com deficiência custaria 13% mais que outro. Caso haja a redução no valor ganho, impede a pessoa com deficiência de ganhar mais, ou seja, ela quem sai perdendo.

    Halam Marcon 25/01/2024
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.