Uma questão de justiça tributária, na dúvida da interpretação do contexto, a Receita Federal deveria definir em prol do melhor para o seguimento, principalmente em se tratando de um setor primordialmente exercido por MPE, familiares
Enquete do PLP 132/2023
Resultado
Resultado parcial desde 27/06/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 31 | 97% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 3% |
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Ponto positivo: Corrige uma distorção na tributação do segmento, que compara erroneamente o segmento a grandes contratantes de mão de obra, que na verdade é exatamente ao contrário pois na maioria são compostas por micro e pequenas empresas familiares. Com isto, o PL adequa o segmento no anexo mais acertivo do Simples Nacional que seria o anexo III.
Mauro Fernando Honjo 28/06/20231 -
Ponto positivo: Uma questão de justiça tributária, na dúvida da interpretação do contexto, a Receita Federal deveria definir em prol do melhor para o seguimento, principalmente em se tratando de um setor primordialmente exercido por MPE, familiares
Davidson Gulá 27/06/20231