Enquete do SBT 1 CE => PL 3960/2020

Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.

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