- Valorização do engenheiros e arquitetos, e da engenharia nacional; - Fortalecimento da luta pelo Salário Mínimo Profissional; - Estabilidade em caso de redução de quadros; - Segurança para a sociedade;
Enquete do PL 3118/2023
Resultado
Resultado parcial desde 16/06/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 409 | 99% |
| Concordo na maior parte | 4 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não cita a LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Ressalta-se o Art. 66 da lei 12378 As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.
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Ponto positivo: Engenheiros e arquitetos públicos atuam em funções de fiscalização, planejamento e orçamento, assumindo elevada responsabilidade, uma vez que atuam protegendo o erário. A estabilidade profissional é essencial para que haja segurança na atuação e sirva de escudo contra assédios políticos.
DARCKSON SILVA MENDES 07/11/20240 -
Ponto positivo: Valorização das carreiras de infraestruturas é fundamental para o crescimento do país.
Joilson Damasceno do Espírito Santo 21/03/20247 -
Ponto positivo: - Valorização do engenheiros e arquitetos, e da engenharia nacional; - Fortalecimento da luta pelo Salário Mínimo Profissional; - Estabilidade em caso de redução de quadros; - Segurança para a sociedade;
ANGELO MAGNO FREITAS COSTA 24/10/202310 -
Ponto positivo: Elevar o nível das atuações no urbano, melhorando a base salarial para todos os profissionais. Maior qualidade melhores cidades...
Jesomir Uba Filho 12/07/20233 -
Ponto negativo: Não cita a LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências. Ressalta-se o Art. 66 da lei 12378 As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis nos 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, passam a ser reguladas por esta Lei.
ALEXANDER DOS SANTOS REIS 22/06/20233