Enquete do SBT-A 1 CPASF => PL 3256/2020
Acresce o inciso III ao art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever como efeito automático da pena a proibição de perceber benefícios sociais de qualquer natureza, quando estiver o condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes fechado ou semiaberto.