Enquete do PL 3083/2023

Resultado

Resultado parcial desde 14/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 89 87%
Concordo na maior parte 5 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 7 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Entendo que deva sim existir um direcionamento da verba pública ligada a cultura para salvaguardar a TRADIÇÃO do forró nas festas juninas em especial os festejos Nordestinos no formato sempre conhecido.Embora veja que será necessário uma ROBUSTA e TECNICAMENTE factível regulamentação. Sabemos que as festas juninas tem como maior expressão nacional as que ocorrem no NE com muitas tradições ligadas ao contexto musical de Luiz Gonzaga(e contemporâneos),por isso não basta se autodeclarar forrozeiro.

CARLOS EDUARDO COSTA CAVALCANTI 22/06/2023
4

Embora promova uma limitação, será necessário uma regulamentação. Dentro do universo forró infelizmente há muitos e muitos pseudo-"forrozeiros".

CARLOS EDUARDO COSTA CAVALCANTI 22/06/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto negativo: Há um aspecto que me deixou com uma pulga atrás da orelha. Não consta no projeto punição para quem descumprir a lei. Recordo , um projeto similar do então deputado estadual pela Bahia, Marcelo Nilo, do PDT, chegou a ser votado e sancionado, mas a legislação, que ficou conhecida como “Lei da Zabumba”, nunca chegou a ser cumprida.

    Zezito de Oliveira 26/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Embora promova uma limitação, será necessário uma regulamentação. Dentro do universo forró infelizmente há muitos e muitos pseudo-"forrozeiros".

    CARLOS EDUARDO COSTA CAVALCANTI 22/06/2023
    3
  • Ponto positivo: Entendo que deva sim existir um direcionamento da verba pública ligada a cultura para salvaguardar a TRADIÇÃO do forró nas festas juninas em especial os festejos Nordestinos no formato sempre conhecido.Embora veja que será necessário uma ROBUSTA e TECNICAMENTE factível regulamentação. Sabemos que as festas juninas tem como maior expressão nacional as que ocorrem no NE com muitas tradições ligadas ao contexto musical de Luiz Gonzaga(e contemporâneos),por isso não basta se autodeclarar forrozeiro.

    CARLOS EDUARDO COSTA CAVALCANTI 22/06/2023
    4
  • Ponto negativo: É o velho pão e circo. Só que sem o pão...

    Rodolfo Penha 21/06/2023
    0
  • Ponto positivo: O Forró é uma manifestação cultural brasileira, formada por vários outros subgêneros (baião, xaxado, marcha junina, xote etc), que caracteriza fortemente várias tradições de regiões do país, com elementos originários principalmente da região Nordeste e precisa receber salvaguardas do Poder Público para que não seja sufocado pelo poder econômico na escolha das atrações em eventos públicos. Proteger expressões da cultura brasileira é dever de todos, como está estabelecido no art. 215 da CF/88.

    ANTIOGENES VIANA DE SENA JUNIOR 21/06/2023
    2
  • Ponto positivo: O Forró é a maior representação das festas de Junho e Julho. E no Brasil a cultura está sendo esmagada por interesses financeiros. Temos o direito e o dever de continuar com a nossa cultura e tradição. Pra isso é mais que necessário uma lei que proteja os artistas e representantes do Forró a continuarem com seus trabalhos sem serem trocados por outros produtos sem identidade cultura com o de origem, muito menos por questões de dinheiro.

    Emerson Max Oliveira Silva 21/06/2023
    2
  • Ponto positivo: Valorização da cultura regional. O projeto permite que o forró permaneça altivo e não sucumba diante da comercialização de outros gêneros. O São João é uma das maiores expressões do Nordeste e não demos deixar isso acabar

    Sa 20/06/2023
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  5. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei