Enquete do PL 3065/2023

Resultado

Resultado final desde 14/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 796 89%
Concordo na maior parte 19 2%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 85 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou agente de trânsito em Três Lagoas - MS desde 2012, para o bem da sociedade e da administração pública, sou a favor da unificação da GCM e agente de trânsito, ou a criação de uma polícia municipal no artigo 144 da constituição federal, ficando os municípios com apenas uma força de segurança pública, com mais eficiência para a coletividade.

Ademir Marques 21/06/2023
57

Claramente são funções distintas, mostrando total desconhecimento das funções e sim, forçando uma unificação. Seria o mesmo que dizer que médicos e enfermeiros são a mesma função pois cuidam dos pacientes. Seria de difícil adequação e falta de respeito com o concursado do cargo de origem pois Guarda Civil é praticamente um policial e o agente de trânsito, por exemplo, fiscaliza o trânsito e o vigia cuida do patrimônio público, mas em nenhum momento vão atrás de bandidos, criminosos, etc...

Eduardo Pegatin Ricci 20/06/2023
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 33 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou Vigilante Municipal no Municipio de Araxá MG concursado aqui fazemos o trabalho da GCM, abordagens, rondas ostencivas, nossas viaturas tofas caracterizadas inclusive com o numero 153, fardamento azul Marinho, hierarquia comandante, sub comandante, inspetores. Infelismente no holerite consta vigilante tudo que se refere a nos a prefeitura se refere a Guarda Municipal. Estamos na luta para a adequação, caso este projeto passe ira ajudar os guerreiros de Arxá ser reconhecido.

    Walker Aloisio 27/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Defender a transição de agentes de vigilânciae os demais para o papel de guardas civis municipais é reconhecer a evolução de suas responsabilidades, oferecendo-lhes oportunidades de crescimento profissional e contribuindo para fortalecer a segurança e a ordem pública em nossas comunidades.

    Roseldo Vieira 18/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Tornando a nomenclatura uma só e fazendo essa PL ser aprovada vai fazer com que os profissionais dessa área, no caso vigia, sejam valorizados e garantido possíveis leis que beneficie a classe, além de solucionar distorções existentes entre municípios diferentes, municípios esses que alegam vários motivos para não aprovarem leis como o do direito à insalubridade

    ANTONIO VALDEMIR DUARTE DOS SANTOS 03/03/2024
    2
  • Ponto positivo: Com a aprovação do PL acaba de uma vez por todas com a insegurança jurídica dessa função, que na minha opinião já não deveria existir há muito tempo, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Guarda Patrimonial Municipal, Guarda Municipal de Patrimônio São nomenclaturas redundantes, que remetem todos a mesma função, e a unificação por uma lei federal vai obrigar os municípios a se enquadrarem e tornar mais eficiente a prestação de serviço à comunidade. ADRIANO PAVÃO

    Adriano Pavão 11/01/2024
    4
  • Ponto positivo: PL mais do que justo, para esses profissionais que fazem a segurança pública no município, cuidando dos próprios públicos e seus frequentadores do local, na constituição federal está escrito na 144 parágrafo 8° que as prefeituras poderão criar Guardas Municipais.. mas algumas prefeituras acabaram criando outras nomenclaturas para fazer a mesma função da Guarda Municipal, por tanto, essa PL vai acabar com essa manobra das prefeituras. Parabéns ao Deputado ??

    Alex Ferreira 04/11/2023
    5
  • Ponto positivo: Sou Guarda Patrimonial a 15 anos, graduado em segurança pública e pós graduado em segurança pública e privada. Estou de acordo com a unificação! Somamos uma força na segurança pública municipal, o patrimônio público está sobre a nossa guarda e responsabilidade, como tambem todos que a eles frequenta. Aqui na minha cidade somos 200 homems e só 40 GCM, queremos apenas o reconhecimento, respeito e a valorização da nossa categoria

    ozimar lins de souza 30/10/2023
    6
  • Ponto positivo: Saudações! Visto que na atual situação da segurança pública do Brasil, é mais do que razoável, a aprovação dessa nova lei. Uma razão é que os municípios tem o dever de zelar pela segurança de seus munícipes. Outra questão, é o merecimento dos Vigias e Agentes de trânsito, pois se dedicam inquestionavelmente ao Zelo do patrimônio público e fiscalização do trânsito nos municípios. Um ponto interessante dessa nova lei, é que será possível com esse mecanismo, suprir à falta de servidores na GCM.

    ZÉ CAVEIRA 28/10/2023
    6
  • Ponto positivo: Bom dia a todos! Meu nome é adailton santos Medeiros sou policial legislativo do estado de Alagoas concursado e efetivo,antes era ex: militar do exército brasileiro, faço Fagundade na área da segurança pública,eu sou plenamente a favor da guarda municipal fazer parte da segurança pública por que vai desafogar na parte da segurança pública e a ter por os mesmos já dão total apoio ao estado.o STF eles vão enchergar que as guardas municipais já ajuda o governo, senhores guardas eu tiro o meu chapéu

    ADAILTON SANTOS MEDEIROS 03/10/2023
    6
  • Ponto positivo: Sou AGENTE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL MUNICIPAL, de nivel medio/técnico e executamos uma mesma função de um GCM de acordo com a Art144 da CF1988, porem não encontráramos amparo quando da promulgação da Lei Federal 13.022/2014, das GCM´s, deixando de fora nossa profissão que é de vigiar e guardar patrimônio e vários outros cargos públicos municipais, com a mesma atribuição que não encontram respaldo e encontram-se num limbo jurídico e sem amparo legal, esse projeto vai nos dar dignidade.

    Icaro Antonine 30/09/2023
    7
  • Ponto positivo: Sou Vigilante Municipal de Votuporanga-SP Não é Justo exercer a mesma função de um GCM, com uma remuneração de 1500 reais, ausência de equipamentos e qualificação. Essa forma, com "subcastas", é uma maneira macabra de economizar em cima do serviço de servidores, que diga-se de passagem, arriscam suas vida do mesmo modo de um GCM

    Braulio Rafael 02/09/2023
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.