Enquete do PL 3056/2023
Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.