Enquete do PL 5884/2019
O Projeto de Lei 5884/19 institui um marco legal para as Instituições Comunitárias de Educação Básica (ICEB). Já aprovado pelo Senado Federal, o texto está em análise na Câmara dos Deputados. O Brasil tem três modelos de educação: público, privado e também uma terceira opção prevista na Constituição — as escolas comunitárias, que podem surgir a partir de grupos de comunidades. Elas funcionam como cooperativas educacionais e seu objetivo principal é, por meio da organização de profissionais autônomos e administração representada pela comunidade (pais, alunos e professores), desenvolver serviços de educação de qualidade com um preço acessível. Essas escolas também precisam seguir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), o projeto trata da definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das ICEBs, além dos termos de parceria com o poder público. Características O texto define essas instituições como organizações da sociedade civil que possuem, cumulativamente, as seguintes características: instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, inclusive as instituídas pelo poder público; patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público; e não ter fins lucrativos. Para caracterizar a ausência de fins lucrativos, as ICEBs: não poderão distribuir nenhuma parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; precisarão aplicar integralmente no Brasil os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; precisarão manter escrituração de suas receitas e despesas em livros com formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Essas instituições também deverão ter transparência administrativa. No caso de extinção, a destinação do patrimônio delas deverá ir a uma instituição pública ou congênere. Certificação Para obter a qualificação de comunitária, a instituição deverá prever em seu estatuto algumas normas, como gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais. Além disso, deverá constituir conselho fiscal para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas. A prestação de contas da entidade deverá observar as Normas Brasileiras de Contabilidade, incluindo todos os recursos e bens de origem pública. Cumpridos os requisitos, a instituição deverá formular requerimento ao órgão competente. Interesse social Às ICEBs será facultada a qualificação de entidade de interesse social e de utilidade pública mediante o preenchimento dos requisitos legais. Elas ofertarão também serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos obtidos do poder público, conforme previstos em instrumento específico. E deverão promover ações comunitárias permanentes voltadas à formação e desenvolvimento dos alunos e da sociedade. Parceria com o poder público O projeto institui o Termo de Parceria, instrumento a ser firmado entre o poder público e as instituições para o fomento e a execução das atividades de interesse público. A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas da área educacional, nos respectivos níveis de governo. Será vedado à ICEB financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais. A execução do objeto do Termo de Parceria será acompanhada e fiscalizada por: conselho da Instituição Comunitária de Educação Básica responsável pelas parcerias com o poder público, com caráter deliberativo; órgão do poder público responsável pela parceria com a ICEB; e conselho de política pública educacional da esfera governamental correspondente. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei