Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3388/2020
Altera o Código de Processo Civil para garantir que a sustentação oral dos advogados, nos casos em que couber, deve ser feita preferencialmente em sessão presencial, ou, excepcionalmente, por videoconferência, ao vivo, de modo que a comunicação entre partes e julgadores possa ser imediata e direta.