Acho excelente a iniciativa por promover inclusão e igualdade de oportunidade já que ajuda a nivelar o campo de competição e sem contar na diversidade e representatividade, visto que ter indivíduos com deficiência na administração pública trás representação e resultados para posteridade.
Enquete do PL 3033/2023
Resultado
Resultado parcial desde 13/06/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 360 | 95% |
| Concordo na maior parte | 7 | 2% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 2 | 1% |
| Discordo totalmente | 7 | 2% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A lei poderia incluir um parágrafo ou artigo que fala sobre a validade dos laudos médicos, pois atualmente é em aberto. Pelo menos 12 meses de emissão a partir do lançamento do edital do concurso público.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.
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Ponto positivo: O ponto negativo é em relação a validade do laudo, visto que a pessoa com deficiência não tem prazo de validade, deficiente vai ser sempre, a não ser que aconteça um milagre.
ARMANDO L. ESBALTAR 29/04/20240 -
Ponto positivo: A quem pede data de validade de laudo, quando se trata de uma deficiência, uma pessoa não deixa de ser PCD, se foi informado que hoje ela é, daqui a 10 anos, continuará sendo. Por que meu comentário? Lembrem que a maioria esmagadora da população PCD não tem acesso a plano de saúde e depende do SUS, e muitas vezes os médicos se recusam a dar laudo, isso quando se consegue consulta com um especialista, que em muitas regiões, a consulta com esse pode levar anos. Devemos facilitar e não piorar.
Daniel Mathias 19/06/20230 -
Ponto negativo: Um ponto negativo é que poderia ser 20% como pra cotas racias.
Sarah Moreira 19/06/20231 -
Ponto positivo: É imoral termos cotas para afrodescendentes em 20% das vagas e em apenas 5% para deficientes, os quais, durante o concurso, devem comprovar que suas limitações não impedirão o desempenho das atribuições do cargo. Deficiências ou necessidades especiais são obstáculos funcionais e também ensejam discriminação social!
Thiago Bittencourt 15/06/20236 -
Ponto positivo: O percentual mínimo tem mesmo que ser aumentado para 10% porque, infelizmente, muitos órgãos ainda tratam essa questão como uma espécie de pena, ou condenação e só por obrigação reservam sempre o mínimo pra as PcDs, o que na prática não reverte a exclusão histórica deste grupo vulnerável. Além do mais, com a equiparação dos autistas, a percentagem tem mesmo que ser aumentada pois este contingente não figurava nos cálculos para inclusão.
felipeguarana 14/06/20233 -
Ponto positivo: Deveria ser fixado o percentual de 20% para que haja uma verdadeira e justa inclusão dos PCD''s na Administração pública. São pessoas que possuem um critério de avaliação objetiva a partir de laudos médicos. Precisa haver muito mais representatividade dos PCD''s nesse País.
ELENIR CARNEIRO TORRES 14/06/20236 -
Ponto positivo: Tem que apensar o Projeto de Lei em tela ao PL 5218/2009.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 14/06/20232 -
Ponto negativo: Lamentavelmente o Deputado Enrico Misasi (PV-SP) relatar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o parecer no dia 23/04/2021, sugerindo que mantenha as cotas para PCD em no mínimo 5% e no máximo em 20%, ou seja, vai continuar como está.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 14/06/20233 -
Ponto negativo: Tem que acabar com essa discricionariedade de fixar apenas 5% para esse grupo. Os dados comprovam que do modo como está, não existe (e nunca existiu) inclusão social dos PCD''''s em órgãos públicos de modo efetivo. Impressionante que utilizaram a imagem de um PCD nas últimas eleições, em rede nacional, como forma de inclusão social.
FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA 14/06/20233 -
Ponto negativo: Apenas deixo registro que deveriam fixar os 20% e nenhum percentual menor que esses para verdadeira inclusão acontecer em no país.
Eder Loureiro 14/06/20236