Enquete do PL 3012/2023

O Projeto de Lei 3012/23 torna o abandono afetivo de filhos ato ilícito, com pai ou mãe respondendo pelo dano resultante. Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo. O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo. O descumprimento de obrigação prevista em guarda pode implicar multa, modificação nas regras do acordo judicial ou inversão da guarda. A deputada Juliana Cardoso (PT-SP), autora da proposta, afirmou que o cuidado e a responsabilização compartilhada pela vida dos filhos impõem não apenas o amparo material, mas a manutenção de vínculos afetivos, indispensáveis para o desenvolvimento da personalidade da criança.  “É importante constarem da lei instrumentos preventivos e punitivos do abandono afetivo, de modo a evitar que a negligência na manutenção de vínculos afetivos com os filhos redunde em prejuízos à integridade psíquica e à sua dignidade”, disse. Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. “A proposta pretende deixar explícito que a assistência afetiva dever decorre da relação entre pais e filhos, não sendo uma consequência da guarda”, afirmou Cardoso. Próximos passos Na Câmara dos Deputados, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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