Enquete do PL 2942/2023
Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Destina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.