Enquete do PL 2936/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.297 28%
Concordo na maior parte 65 1%
Estou indeciso 7 0%
Discordo na maior parte 78 1%
Discordo totalmente 8.185 70%

O que foi dito

Pontos mais populares

Isso é uma grande economia para o próprio plano de saúde. Averiguar se o diagnóstico é a terapia medicamentosa estão alinhadas. Principalmente em casos de judicializaçao e/ou em tratamentos de alto custo.

Diego Chiara Chaves 21/06/2023
139

Dá uma autoridade desnecessária e é uma linha perigosa para o acompanhamento da saúde de muitas pessoas.

Fight For Greatness 30/06/2023
467

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 129 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Concordo totalmente, o farmacêutico está na linha de frente com os pacientes, podendo contribuir com seus conhecimentos.

    Tiago Silva 15/01/2025
    0
  • Ponto positivo: O farmacêutico sem dúvida alguma é o profissional mais capacitado para trabalhar com a saúde integrativa, e quem discordar certamente não conhece o curso de farmácia e bioquímica. E como ser esse profissional sem poder solicitar um exame? Passamos cinco anos em um faculdade, estudamos todo o processo, desde a doença a cura, como podemos ser considerado uma ameaça ao risco a vida humana? A única ameaça é a de fazer o trabalho mais bem feito do que os médicos, por isso tanta disputa de território

    Nara vanessa correia André 21/07/2024
    3
  • Ponto positivo: Vejo um bando de profissionais da medicina com medinho da reserva de mercado, medo de perderem o campo, pq sequer tem a competência na grade de medicina como estudo de análises clínicas, onde que os farmacêuticos com grande carga horária, bem como a grade de farmacocinética com tempo bem extenso. Enquanto isso os medicos tem um semestre de estudo, e agora querem ser os donos da razão. Prescrever exame laboratorial não é prescrever medicamento, simples assim. Estudem mais a legislação.

    JEFERSON PAES COELHO 20/07/2024
    1
  • Ponto positivo: O farmacêutico tem capacidade técnica para realizar e interpretar exames. Tem, portanto, capacidade de solicitar exames para monitoramento, mas não para intervenção, alteração de tratamento. Não vejo sentido em críticas quando se dão no âmbito que, por lei, foge da atuação em questão aqui neste PL. O farmacêutico continuará não intervindo nos tratamentos, por não poder prescrever, apenas poderá encaminhar o paciente aos cuidados médicos quando detectar alguma alteração nos exames.

    MAURICIO KONZEN 24/04/2024
    4
  • Ponto positivo: O farmacêutico já pode solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia. De acordo com as Resoluções 585 e 586/2013, a PL está solicitando apenas adesão dos planos de saúde, pensem um pouquinho antes de participar.

    Robert Domingues 07/02/2024
    8
  • Ponto positivo: Ao contrário do que muitos médicos acreditam, o farmacêutico possui sim capacidade técnico científica para solicitar exames laboratoriais para acompanhamento farmacoterapêutico. Isso JÁ ESTÁ respaldado pelo nosso Conselho. Apesar da classe médica acreditar que sabe de tudo e imaginar que seja o protagonista do cuidado ao paciente, o farmacêutico é um profissional de saúde essencial no cuidado, capacitado e habilitado para atuar com exames laboratoriais. Respeitem os farmacêuticos!

    Ianarah Freitas 20/11/2023
    9
  • Ponto negativo: Farmacêutico tem formação com competências e habilidades para estabelecer diagnóstico e promover I tratamento necessário para o paciente?

    Sandoval Sobrinho 12/10/2023
    0
  • Ponto positivo: O farmacêutico está respaldado legalmente em solicitar exames para fins de acompanhamento farmacoterapêutico, jamais para diagnóstico, isso é da responsabilidade do médico (RDC 585/2013). Com isso, é viável aceitarem as solicitações devido muitas pessoas estarem vinculados aos planos de saúde e serem atendidos por farmacêuticos clínicos. Todos os profissionais de saúde são importantes, e cada um está ciente de suas atribuições.

    Nívea Sobral 22/07/2023
    12
  • Ponto positivo: O problema é que médico está com medo de perder a reserva de marcado que tem. Ninguém pensa no fácil acesso a população a acompanhamento de saúde. O único argumento utilizado é: Eu faço então não precisa de mais ninguém fazer. Cheguei a ler um indivíduo aqui chamar a profissão de médico de "marginalizada". Chega a ser ridículo.

    Lucas Diniz 22/07/2023
    8
  • Ponto positivo: É engraçado ver tanto médico contra, será que realmente o cuidado com o paciente está em primeiro lugar ou o é seu ego falando mais alto? Quando pensarem no paciente, pensem em escrever melhor e não uma prescrição que parece que foi escrita por alguém com deficiência motora, pois isso coloca em risco os cuidados com o paciente.

    Cláudio Ramiro 22/07/2023
    9
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).