Enquete do PL 2922/2023

Resultado

Resultado parcial desde 02/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 57%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 3 43%

O que foi dito

Pontos mais populares

O Brasil já conta com pesquisas científicas bem fundamentadas demonstrando como doenças crônicas não transmissíveis estão associada aos hábitos alimentares que se concentram nos produtos alimentícios (ultraprocessados) e o PL está trazendo agora mais fundamentação com pesquisas publicadas em periódicos internacionais nesse sentido. O PL está muito bem fundamentado.

Patricia 03/06/2023
1

Ampliaria para além dos 3 anos de idade o público alvo do Projeto de Lei. Incluiria até os 6 anos de idade, exatamente o público da Educação Infantil e consideraria uma política complementar ao acesso a creches e o tipo de alimentação oferecida na educação infantil.

Patricia 03/06/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A demora na tramitação. O assunto é urgente e o lobby da indústria não deveria incluir nessa discussão que envolve a saúde e o desenvolvimento da infância e juventude brasileiras.

    Patrícia Viana Ferreira 27/05/2024
    0
  • Ponto positivo: As principais revistas médicas do mundo como a BMJ e o próprio Nupens - USP, referência nacional no assunto, já comprovaram que os ultraprocessados são prejudiciais à saúde, matam precocemente e causam dependência pela hiperpalatabilidade. Uma mãe sozinha não consegue lutar contra a indústria, a internet, a televisão e, ainda, a escola estimulando esse tipo de consumo. É urgente que medidas públicas sejam adotadas para que a escola seja um ambiente que eduque e seja favorável a essa mudança.

    Patrícia Viana Ferreira 27/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Ampliaria para além dos 3 anos de idade o público alvo do Projeto de Lei. Incluiria até os 6 anos de idade, exatamente o público da Educação Infantil e consideraria uma política complementar ao acesso a creches e o tipo de alimentação oferecida na educação infantil.

    Patricia 03/06/2023
    1
  • Ponto positivo: Os hábitos alimentares iniciam no ambiente familiar e escolar e a exposição recorrente às cores, formatos, pessoas influenciadoras junto a produtos ultra processados traz uma propagação de influências no coletivo de convivio das familias e crianças, ainda sem condições de autonomia para refletir sobre o que é saudável ou não. A propaganda para o público infantil e seus cuidadores precisa estar orientada para a alimentação saudável, sem agrotóxicos, agricultura familiar, nos bairros e lares.

    Patricia 03/06/2023
    0
  • Ponto positivo: O Brasil já conta com pesquisas científicas bem fundamentadas demonstrando como doenças crônicas não transmissíveis estão associada aos hábitos alimentares que se concentram nos produtos alimentícios (ultraprocessados) e o PL está trazendo agora mais fundamentação com pesquisas publicadas em periódicos internacionais nesse sentido. O PL está muito bem fundamentado.

    Patricia 03/06/2023
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 50/2025

    Altera os artigos 103-B e 130-A da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  6. REQ 98/2025 CMULHER

    Requer moção de pesar em homenagem e memória da professora Catarina Kasten, vítima de feminicídio em Florianópolis.