Redução do custo operacional do processo de licitação: reduz a elaboração de Termo de Referência, de Edital, análise jurídica, entre outras ações, realizadas a cada nova contratação (a cada 5 anos) para contratar, por exemplo, objetos com especificações usuais, como limpeza, recepção, vigilância, e outros. Esses objetos são poucos suscetíveis a inovações e possuem preços vinculados a Convenções Coletivas de Trabalho. A licitação a cada 10 anos desonera a máquina, pois diminui a repetição d ações
Enquete do PL 2905/2023
Resultado
Resultado parcial desde 01/06/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 15 | 94% |
| Concordo na maior parte | 1 | 6% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
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Ponto positivo: Redução do custo operacional do processo de licitação: reduz a elaboração de Termo de Referência, de Edital, análise jurídica, entre outras ações, realizadas a cada nova contratação (a cada 5 anos) para contratar, por exemplo, objetos com especificações usuais, como limpeza, recepção, vigilância, e outros. Esses objetos são poucos suscetíveis a inovações e possuem preços vinculados a Convenções Coletivas de Trabalho. A licitação a cada 10 anos desonera a máquina, pois diminui a repetição d ações
PATRICIA RAMOS SILVA FERNANDES 24/08/20232