Enquete do EMP 1 => PL 490/2007
Suprima-se a expressão “aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal de 1988, eram simultaneamente:” do caput do art. 4º e §§ 2º, 3 e 4º e os arts. 32 e 33, com a redação dada pelo substitutivo ao PL nº 490/2007, aprovado Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).