Enquete do PAR 1/2023 => MPV 1154/2023

PARECER nº 1, de 2023-CN, da Comissão Mista da MPV 1154/2023, que conclui pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da matéria e das emendas apresentadas, com exceção das nºs 13, 20, 34, 37, 38, 52, 53, 61, 62, 68, 69, 81, 83, 84, 88, 94, 98 e 105, para as quais conclui pela inconstitucionalidade e injuridicidade; pela adequação financeira e orçamentária e pela não implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública desta e das Emendas apresentadas, com exceção das Emendas de nºs 2, 13, 37, 38, 52, 53, 61, 62, 68, 69, 79, 81, 83, 84, 89, 90, 94, 102, 105, 108, 125, 129, 150 e 154, para as quais conclui pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória e das Emendas de nºs 1, 4 a 7, 19, 21, 22, 25, 27, 30, 31, 33, 35, 36, 39, 45, 55, 56, 58, 60, 63, 64, 65, 70, 75, 77, 82, 92, 93, 95, 96, 99, 101, 103, 104, 109, 110, 113 a 118, 120, 121, 123, 128, 130, 132, 133, 135, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 146, 149, 152, 153 e pela rejeição das demais emendas, na forma do Projeto de Lei de Conversão.

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