Enquete do PL 2789/2023

Resultado

Resultado parcial desde 24/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 31 67%
Concordo na maior parte 4 9%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 7%
Discordo totalmente 8 17%

O que foi dito

Pontos mais populares

De fato a velocidade em diversos trechos devem ser alteradas, mas já é comum o orgão municipal analisar isto localmente. Seguindo a onda de diversos municípios principalemente o desenvolvimento de áreas calmas, seria de fato prudente o código padronizar sobre essa seara.

Nathan Cruz 12/07/2023
2

O ponto em relação aos controladores de velocidade média não é algo urgente. Precisa de mais estudos a respeito da real necessidade. Verifica-se que há muitos problemas basicos como falta de sinalização adequada e engenharia permissiva antes de se pensar em controladores de velocidade média. Precisamos de mais fiscalização presencial e menos situações de monitoramente constante, se não todos os veículos deveriam ter chips que indicassem infrações cometidas.

Nathan Cruz 12/07/2023
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Deveria haver mais incentivos para criação de áreas calmas com sinalização ostensiva e redesenho urbano, inclusive com verbas federais.

    Rafael Fontes 14/08/2024
    1
  • Ponto negativo: Deveria aproveitar a oportunidade e alterar os valores das multas cobradas. Alcoolemia é um vilão na acidentalidade e tem multas muito mais caras. Velocidade deveria ter multas com valores semelhantes, para inibir a prática.

    Antonio Alisson Mesquita Bento 12/08/2023
    1
  • Ponto negativo: Nenhuma referência a responsabilizar ciclistas e pedestres imprudentes, neste PL. Como deixar o trânsito como um todo mais seguro, se pensam apenas em culpar pelos incidentes diários, apenas uma parte dos atores. Como os elos mais fracos, os pedestres e ciclistas também devem sofrer a mesma espécie de fiscalização dos motorizados, e como eles, também responderem pelos atos imprudentes que cometem nas ruas e estrada, com a mesma intensidade dos motoristas.

    Djalma de Oliveira Junior 26/07/2023
    1
  • Ponto negativo: O projeto é feito por um grupo político, de ativistas, minoria ruidosa, os chamados grupos de pressão. Nao ha dados técnicos que embasem as medidas ditatoriais e de se estabelecer velocidades baixíssimas para vias de trânsito rapido ( so pode as velocidades do projeto ou menores…).. imagine uma marginal em são paulo a 60km/h, aliás pesquisem Jilmar Tatto e marginais e veja o que aconteceu com o prefeito de sp à epoca nas eleições seguintes). Precisamos de educação, isso sim.

    Andre Luiz Garbin Gomes de Sousa 25/07/2023
    0
  • Ponto negativo: A proposta não obriga a proteção de ciclistas nas vias de alta velocidade. Independente do fluxo de ciclistas nas vias, trânsito de alta velocidade é sinal de perigo para as pessoas mais frágeis e determina a necessidade maior proteção para quem está fora de uma carenagem.

    Daniel Valença 21/07/2023
    1
  • Ponto positivo: Diminuir de 60 para 50km/h aumenta em 2 para 15% as chances de mortes de pedestres em caso de atropelamento, além de melhorar o tempo de reação e frenagem. A proposta também inclui a fiscalização por média de velocidade, uma vez que é muito comum ver motoristas obedecendo a velocidade máxima apenas em nos pontos fiscalizados e não em extensão. Além disso, a reclassificação da via para diminuir a hierarquia é um avanço para as cidades.

    Daniel Valença 21/07/2023
    2
  • Ponto negativo: Não há proposta curricular base comum curricular de Educação para o trânsito nas instituições básica de ensino.

    MARIA OZINEIDE FREITAS DA SILVA 12/07/2023
    1
  • Ponto positivo: Proposta excelente para ser trabalhada nas escolas do todo país. A proposta da BNCC contempla a matéria como tema integradores de abordagem transversal.

    MARIA OZINEIDE FREITAS DA SILVA 12/07/2023
    1
  • Ponto positivo: De fato a velocidade em diversos trechos devem ser alteradas, mas já é comum o orgão municipal analisar isto localmente. Seguindo a onda de diversos municípios principalemente o desenvolvimento de áreas calmas, seria de fato prudente o código padronizar sobre essa seara.

    Nathan Cruz 12/07/2023
    2
  • Ponto negativo: O ponto em relação aos controladores de velocidade média não é algo urgente. Precisa de mais estudos a respeito da real necessidade. Verifica-se que há muitos problemas basicos como falta de sinalização adequada e engenharia permissiva antes de se pensar em controladores de velocidade média. Precisamos de mais fiscalização presencial e menos situações de monitoramente constante, se não todos os veículos deveriam ter chips que indicassem infrações cometidas.

    Nathan Cruz 12/07/2023
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 2409/2026

    Dispõe sobre a garantia de fornecimento gratuito e contínuo de produtos nutricionais e dietéticos para pessoas com erros inatos do metabolismo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.