Enquete do PL 2774/2023
Insere o art. 90-A na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para dispor que, nos estabelecimentos penais do Brasil, seja vedada a instalação de tomadas de energia elétrica nas áreas acessíveis aos presos e sejam retiradas aquelas já instaladas, nos termos que especifica.