A GRAÇA PRESIDENCIAL é constitucional e PRERROGATIVA EXCLUSIVA do presidente. Crime de opinião NÃO EXISTE e o art, 53° tem que ser respeitado! STF agiu totalmente inconstitucional, Condenação INJUSTA!
Enquete do PL 2768/2023
Enquete encerrada em 05/07/2023
Resultado
Resultado final desde 23/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 83% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 17% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Ponto positivo: Chega dessa perseguição do STF ao Deputado Daniel. Virou perseguição política e nada mais!
Silvana Silva 24/05/20230 -
Ponto positivo: A GRAÇA PRESIDENCIAL é constitucional e PRERROGATIVA EXCLUSIVA do presidente. Crime de opinião NÃO EXISTE e o art, 53° tem que ser respeitado! STF agiu totalmente inconstitucional, Condenação INJUSTA!
Carlos Eduardo Fanezi 23/05/20230