Enquete do PL 2767/2023

Resultado

Resultado parcial desde 23/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 17%
Concordo na maior parte 3 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 6 25%
Discordo totalmente 11 46%

O que foi dito

Pontos mais populares

Boa Tarde, o comercio de milhas de terceiros é um câncer no sistema de agenciamento de viagens no Brasil. Os programas estão sendo deturpados e usados por aproveitadores o que gera uma concorrência desleal com as agências, fere os termos de contrato entre cia aérea e cliente onde diz que as milhas não podem ser comercializadas e muitas vezes lesa o cliente com situações absurdas como impossibilidade de reembolso, o que acaba burocratizando ainda mais nosso sistema com esses casos na Justiça.

THIAGO DE ALMEIDA SCHALCH 14/12/2024
0

Não há necessidade de legislação específica sobre isso dado que já existe legislação regindo a relação entre consumidores e empresas. Não cabe ao estado interferir desta forma e com esta especificidade nas relações privadas. Há tanto problema sério no Brasil, programa de milhagem definitivamente não é um deles. Este projeto deve ser retirado de pauta e não merece nem ser votado.

Daniel Lahtermaher 20/01/2024
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Não cabe ao estado regular programas de fidelidade e sistemas de milhagem de empresas. Como já dito por outros comentários, já existem regulações que cobrem o básico e mínimo que os consumidores precisam, quando se trata de direitos. Deve-se sempre lembrar que as ações que o estado toma, em todas as situações, mesmo de boa vontade, irão gerar efeitos colaterais indesejados ás entidades afetadas, desde grandes empresas aéreas e agências, até o consumidor final.

    THIAGO PIFFER RAMOS 13/08/2025
    0
  • Ponto negativo: (1) As empresas COMPRAM E VENDEM milhas, pq os consumidores não podem? Se a lei é igual pra todos, ou libera a comercialização para todos ou proíbem as empresas de comprar e vender. (2) Milhas compradas não podem expirar, ao contrário, teria que render juros enquanto não utilizadas, afinal, as empresas estão circulando o dinheiro e ainda serão beneficiadas com a expiração?

    MARCO AURELIO ELIAS ALVES 08/03/2025
    2
  • Ponto positivo: Boa Tarde, o comercio de milhas de terceiros é um câncer no sistema de agenciamento de viagens no Brasil. Os programas estão sendo deturpados e usados por aproveitadores o que gera uma concorrência desleal com as agências, fere os termos de contrato entre cia aérea e cliente onde diz que as milhas não podem ser comercializadas e muitas vezes lesa o cliente com situações absurdas como impossibilidade de reembolso, o que acaba burocratizando ainda mais nosso sistema com esses casos na Justiça.

    THIAGO DE ALMEIDA SCHALCH 14/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Não há necessidade de legislação específica sobre isso dado que já existe legislação regindo a relação entre consumidores e empresas. Não cabe ao estado interferir desta forma e com esta especificidade nas relações privadas. Há tanto problema sério no Brasil, programa de milhagem definitivamente não é um deles. Este projeto deve ser retirado de pauta e não merece nem ser votado.

    Daniel Lahtermaher 20/01/2024
    4
  • Ponto negativo: As milhas não são somente bônus oferecidos pelas companhias aéreas ou cartões de crédito, a maioria das vezes são compradas pelos consumidores e portanto deveríamos ter a liberdade de fazer o que quiser com elas. As cias aéreas vendem as milhas, portanto cada milha tem seu valor correspondente em dinheiro.

    VINICIUS CAMPOS BACCARINI COSTA 27/12/2023
    3
  • Ponto negativo: Proibir quem comprou suas milhas de vende-las é mais forçado do que já está. E ao invés de expirar, deveriam pagar juros igual um banco paga quando deixamos nosso dinheiro lá. Afinal eles já receberam, estão usando o dinheiro e quanto mais demoramos usar, mais caro a passagem fica. Se for pra fazer essa PL melhor deixar como está, pois assim só estão beneficiando as cia aéreas.

    MARCELO GIMENES 22/12/2023
    2
  • Ponto negativo: Proibir a venda de milhas para terceiros é muito errado. As cias aéreas vendem as milhas, portanto cada milha tem seu valor correspondente em dinheiro, e meu dinheiro eu que escolho o que fazer com ele. O mercado tem que ser aberto, em toda restrição de mercado, quem perde é o consumidor. Se as cias aéreas podem vender milhas, o dono das milhas também deve poder vender.

    Rafael Sales de Araujo 22/12/2023
    2
  • Ponto negativo: Uma empresa não é obrigada a oferecer programas de pontos e o consumidor tem total liberdade para aderir ou não. Então não acho que o Estado deveria intervir nesse tipo de relação, que é algo absolutamente acessório, supérfluo e facultativo. Mas, se vai intervir, que o faça de forma mais contundente. esse PL é muito fraco. A meu ver, deveria prever a imprescritibilidade dos pontos acumulados pelo consumidor (somente os pontos transferidos teriam validade) e a comunicação entre os programas.

    Luciano 22/12/2023
    1
  • Ponto negativo: Deputados, deve ser levado em consideração o PL 4880/23 que é o Projeto mais benéfico ao consumidor. Se o PL 2767/23 não levar em consideração e incluir o Art 3° do PL 4880/23 e não for excluído o Art 7° do PL 2767/23 vai ficar explícito e escancarado que há uma manobra para beneficiar apenas as companhias aéreas. É de suma importância incluir o Art 3° do PL 4880/23, demonstrando assim que os nobres deputados se preocupam com a sociedade.

    Almir de Souza 22/12/2023
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  4. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  5. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  6. INC 119/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.