Boa Tarde, o comercio de milhas de terceiros é um câncer no sistema de agenciamento de viagens no Brasil. Os programas estão sendo deturpados e usados por aproveitadores o que gera uma concorrência desleal com as agências, fere os termos de contrato entre cia aérea e cliente onde diz que as milhas não podem ser comercializadas e muitas vezes lesa o cliente com situações absurdas como impossibilidade de reembolso, o que acaba burocratizando ainda mais nosso sistema com esses casos na Justiça.
Enquete do PL 2767/2023
Resultado
Resultado parcial desde 23/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 17% |
| Concordo na maior parte | 3 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 6 | 25% |
| Discordo totalmente | 11 | 46% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não há necessidade de legislação específica sobre isso dado que já existe legislação regindo a relação entre consumidores e empresas. Não cabe ao estado interferir desta forma e com esta especificidade nas relações privadas. Há tanto problema sério no Brasil, programa de milhagem definitivamente não é um deles. Este projeto deve ser retirado de pauta e não merece nem ser votado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto negativo: Não cabe ao estado regular programas de fidelidade e sistemas de milhagem de empresas. Como já dito por outros comentários, já existem regulações que cobrem o básico e mínimo que os consumidores precisam, quando se trata de direitos. Deve-se sempre lembrar que as ações que o estado toma, em todas as situações, mesmo de boa vontade, irão gerar efeitos colaterais indesejados ás entidades afetadas, desde grandes empresas aéreas e agências, até o consumidor final.
THIAGO PIFFER RAMOS 13/08/20250 -
Ponto negativo: (1) As empresas COMPRAM E VENDEM milhas, pq os consumidores não podem? Se a lei é igual pra todos, ou libera a comercialização para todos ou proíbem as empresas de comprar e vender. (2) Milhas compradas não podem expirar, ao contrário, teria que render juros enquanto não utilizadas, afinal, as empresas estão circulando o dinheiro e ainda serão beneficiadas com a expiração?
MARCO AURELIO ELIAS ALVES 08/03/20252 -
Ponto positivo: Boa Tarde, o comercio de milhas de terceiros é um câncer no sistema de agenciamento de viagens no Brasil. Os programas estão sendo deturpados e usados por aproveitadores o que gera uma concorrência desleal com as agências, fere os termos de contrato entre cia aérea e cliente onde diz que as milhas não podem ser comercializadas e muitas vezes lesa o cliente com situações absurdas como impossibilidade de reembolso, o que acaba burocratizando ainda mais nosso sistema com esses casos na Justiça.
THIAGO DE ALMEIDA SCHALCH 14/12/20240 -
Ponto negativo: Não há necessidade de legislação específica sobre isso dado que já existe legislação regindo a relação entre consumidores e empresas. Não cabe ao estado interferir desta forma e com esta especificidade nas relações privadas. Há tanto problema sério no Brasil, programa de milhagem definitivamente não é um deles. Este projeto deve ser retirado de pauta e não merece nem ser votado.
Daniel Lahtermaher 20/01/20244 -
Ponto negativo: As milhas não são somente bônus oferecidos pelas companhias aéreas ou cartões de crédito, a maioria das vezes são compradas pelos consumidores e portanto deveríamos ter a liberdade de fazer o que quiser com elas. As cias aéreas vendem as milhas, portanto cada milha tem seu valor correspondente em dinheiro.
VINICIUS CAMPOS BACCARINI COSTA 27/12/20233 -
Ponto negativo: Proibir quem comprou suas milhas de vende-las é mais forçado do que já está. E ao invés de expirar, deveriam pagar juros igual um banco paga quando deixamos nosso dinheiro lá. Afinal eles já receberam, estão usando o dinheiro e quanto mais demoramos usar, mais caro a passagem fica. Se for pra fazer essa PL melhor deixar como está, pois assim só estão beneficiando as cia aéreas.
MARCELO GIMENES 22/12/20232 -
Ponto negativo: Proibir a venda de milhas para terceiros é muito errado. As cias aéreas vendem as milhas, portanto cada milha tem seu valor correspondente em dinheiro, e meu dinheiro eu que escolho o que fazer com ele. O mercado tem que ser aberto, em toda restrição de mercado, quem perde é o consumidor. Se as cias aéreas podem vender milhas, o dono das milhas também deve poder vender.
Rafael Sales de Araujo 22/12/20232 -
Ponto negativo: Uma empresa não é obrigada a oferecer programas de pontos e o consumidor tem total liberdade para aderir ou não. Então não acho que o Estado deveria intervir nesse tipo de relação, que é algo absolutamente acessório, supérfluo e facultativo. Mas, se vai intervir, que o faça de forma mais contundente. esse PL é muito fraco. A meu ver, deveria prever a imprescritibilidade dos pontos acumulados pelo consumidor (somente os pontos transferidos teriam validade) e a comunicação entre os programas.
Luciano 22/12/20231 -
Ponto negativo: Deputados, deve ser levado em consideração o PL 4880/23 que é o Projeto mais benéfico ao consumidor. Se o PL 2767/23 não levar em consideração e incluir o Art 3° do PL 4880/23 e não for excluído o Art 7° do PL 2767/23 vai ficar explícito e escancarado que há uma manobra para beneficiar apenas as companhias aéreas. É de suma importância incluir o Art 3° do PL 4880/23, demonstrando assim que os nobres deputados se preocupam com a sociedade.
Almir de Souza 22/12/20232