Enquete do PLP 120/2023
O Projeto de Lei Complementar 120/23 determina a perda em favor da União de qualquer bem apreendido em razão da prática de atividade ilícita, como tráfico de drogas e desmatamento. Atualmente, o Código Penal estabelece a perda de bens, como produto de crime, no caso de condenações com pena máxima acima de seis anos. O texto, do deputado Cobalchini (MDB-SC), estabelece ainda que o bem perdido deverá ser utilizado na fiscalização e no controle da atividade que levou a sua apreensão e, não sendo necessário, poderá ser vendido. “A perda dos bens empregados na violação legal de bens jurídicos como a saúde pública, a dignidade humana e o meio ambiente deve ser a consequência jurídica natural, revertendo-se seu emprego em favor de toda a coletividade”, diz o autor. Atualmente, a Lei 13.964/19 já permite, mediante autorização judicial, a utilização pelos órgãos de segurança pública de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais quando há interesse público. Já o Código de Processo Penal prevê, após o trânsito em julgado do processo, que o juiz pode determinar a avaliação e a venda em leilão público de bens cujo perdimento tenha sido decretado. Tramitação A proposta será ainda analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar