Enquete do PL 2639/2023

O Projeto de Lei 2639/23 aumenta a pena para crimes cometidos com o uso de fogo ou outra substância inflamável ou explosiva. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, a pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substância inflamável ou explosiva deverá passar de detenção de seis meses a três anos, como está atualmente no Código Penal, para reclusão de três a seis anos. No caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada do atual 1/3 para 2/3 até o dobro em certas hipóteses – como no caso de atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo. “Em uma sociedade que almeja segurança e ordem, é imprescindível que sejam rigorosamente punidos os crimes que ameaçam diretamente o patrimônio público ou privado e, ainda mais gravemente, a integridade física e a vida das pessoas”, disse o autor da proposta, deputado Julio Arcoverde (PP-PI). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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