Enquete do RIC 1396/2023

Resultado

Resultado parcial desde 17/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 910 97%
Concordo na maior parte 6 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 19 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

a lei 13954/2019 foi aprovada de maneira que tornou militares da Marinha do Brasil em três classes de remunerações. Aqueles que foram para a reserva até 2011, que recebiam um posto a mais. Aqueles que foram para a reserva entre 2001 e 2019, que fizeram todos os cursos disponíveis na ativa e seus rendimentos mantidos no posto. E os últimos que realizaram um breve curso, criado após 2019 e, assim, tem um valor considerável a mais que os segundos. Meus alunos me superam meus rendimentos.

Dirceu Lopes Rodrigues 27/06/2023
32

Não há um ponto negativo em realizar esse debate, em busca de soluções, mas aproveito esse debate para complementar a minha opinião. Pontos negativos são as distorções causadas pela Lei 13.954/2019, que agravaram problemas históricos provenientes da MP 2.215/2001. O bom seria debater com o olhar em ambas as legislações. Mas o pior mesmo em termos de ponto negativo é a insistência por parte das Forças Armadas em não reconhecer que houve distorções. Espero que revejam seus conceitos...

Binho RbSoft 28/06/2023
33

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto positivo: Positivamente, seria na hora de se fazer ou modificar uma Lei ou legislação seria pensar em todos, principalmente se tratando de forças Armadas, não seria " braço forte mão amiga? ". Perdemos(praças) nos anos 90, dos 28% quem ganhou? MP 2215, quem ganhou? Em 2019, quem ganhou novamente? Sempre os mesmo .oficiais as respostas. E vc ai defendendo algozes. Parabéns. Deus dê a respostas aos justos.

    José Roberto Nogueira 06/07/2023
    5
  • Ponto positivo: A tramitação desse RIC é positiva pois questiona da Casa do Povo ao Ministério da Defesa, a respeito da Lei 13.954/19 que trouxe prejuízos financeiros a as praças, deixando-as no "relento", especialmente aqueles que já tinham ido para a reserva entre 2001 e 2019 que não tiveram oportunidade de fazer o cursos que nessa referida Lei, foram majorados signitivamente, além de tirar o Adic tempo de serviço para quem estava na ativa até 2000, que era direito adquirido por mais de 18 anos.

    Claudio Marcos Franca Leal 04/07/2023
    4
  • Ponto negativo: Não há pontos negativos em reestruturar e corrigir os erros da Lei que beneficiou uma parte. Deve-se buscar urgentemente uma solução p a classe que ficou de fora. Afinal, fomos retirados do barco como se não fossemos importantes. Todos os QE ficaram na força por uma Especialização. No meu caso TI, Adm Redes Linux entre outros.

    Rodolfo Medina 03/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Lei 13954 deve será corrigida urgente

    Rodolfo Medina 03/07/2023
    8
  • Ponto negativo: As praças vem sofrendo uma total desvalorização por parte do Executivo e de seus Comandantes desde 1990, ano esse que se iniciou com a criação do SOLDÃO, onde os militares passaram a descontar uma boa parcela de IR de seus vencimentos! Em 2001a MP 2.215 que colocava mais uma pá de cal nos vencimentos e carreira dos militares! Está acabou com o posto acima, com o anuênio, e com a licença especial. Em 2019 a Lei 13.954 foi o golpe de misericórdia nas praças e pensionistas das forças armadas!

    FELISBERTO FERNANDES DIAS 02/07/2023
    9
  • Ponto positivo: A Lei 13.954/2019 trouxe diversas injustiças, como a afronta ao direito adquirido e muitos militares NÃO tiveram nenhum benefício, pelo contrário, perdas salariais em razão do aumento da pensão militar. Militares pós MP2215 até lei13954 estão seriamente prejudicados por prevaricação dos Cmt militares. Acredito que a solução seria um debate sério, visando corrigir as injustas, com a presença dos veteranos, pensionistas e praças das FFAA. O MD com uma simples portaria resolveria essa questão.

    Sidnei dos Santos Almeida 02/07/2023
    6
  • Ponto negativo: Não há ponto negativo em cobra as injustiças, tomara que o Congresso Nacional vire a sua face aos Praças das Forças Armadas e faça Justiça ou que o STF interfira se os Deputados de oposição não façam seu papel Bolsonaro, Generais e políticos de direita, prejudicou vidas. Pois os Praças não podem ter uma outra fonte de renda segundo sua legislação. Eles tem que ter 24 horas de disponibilidade por errôneos 35 anos.

    Deusa Rufino dos Santos 01/07/2023
    3
  • Ponto positivo: Cobra as distorções da Lei Perversa 13.954/2019, é de suma importância. Pois prejudicou muitas pessoas das Forças Armadas. Não houve regras de transição. Políticos, Generais e o Bolsonaro são culpados por isso. Vem com desculpa do dinheiro, mas liberou bilhões de reais como o fundo eleitoral e na hora de fazer justiças para com os Praças das Forças Armadas, fazem isso.

    Deusa Rufino dos Santos 01/07/2023
    4
  • Ponto positivo: Debater sobre a matéria pode resolver as distorções causadas pela Lei 13.954/2019, como a afronta ao direito adquirido e ao ato jure crueldico perfeito e a causa julgada. Militares pós MP2215 até lei13954 estão seriamente prejudicados por prevaricação dos comandos militares. A solução seria sentar, ouvir e querer corrigir uma lei injusta, oportunista com veteranos, pensionanistas e praças das FFAA.

    Jlcssky Silva 28/06/2023
    17
  • Ponto negativo: Não há um ponto negativo em realizar esse debate, em busca de soluções, mas aproveito esse debate para complementar a minha opinião. Pontos negativos são as distorções causadas pela Lei 13.954/2019, que agravaram problemas históricos provenientes da MP 2.215/2001. O bom seria debater com o olhar em ambas as legislações. Mas o pior mesmo em termos de ponto negativo é a insistência por parte das Forças Armadas em não reconhecer que houve distorções. Espero que revejam seus conceitos...

    Binho RbSoft 28/06/2023
    33
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei