Enquete do PL 2591/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.622 97%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 39 2%

O que foi dito

Pontos mais populares

Juros mais baixos para o servidor! Não ao cartão benefício

Assinante 16/05/2023
225

Quem usou os 40% vai ficar como está sem pegar empréstimos o certo seria subir pra 50,% onde fica 45% pra empréstimo consignado e 5% pra cartão . Quem usou os 40% não vai adiantar nada se não tiver margem e contratos muito novos , não vai pegar nada de empréstimo . Tem que subir 10% e ser facultativo pra ter o benefício de empréstimo . Eu não consigo fazer nenhum contrato pois refinanciei contratos a - de 1 ano . Os 5% é tampar o sol com a peneira tem que ser 10% pra aí sim liber um troco .

Wallace Almeida Marinho 19/05/2023
100

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Exibindo resultados 1 a 10 de 102 encontrados.

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  • Ponto negativo: É uma vergonha que esse projeto já tenha mais de 2 anos e até agora não foi votado. Sabemos que é algo pra ajudar o servidor público a sair das dívidas, mas se fosse pra beneficiar banqueiro os deputados votariam hoje mesmo. As eleições estão chegando e nós vamos dar a resposta nas urnas! Estamos de olho em que se mostra inimigo do servidor e amigo de bancos.

    MANOELA MARIA ALCANTARA MELO DE OLIVEIRA 01/12/2025
    2
  • Ponto negativo: Como sempre nossos deputados com a velha lentidão em projetos benéficos aos servidores, um projeto como esse 2591/23 que levou 2 anos para ser votado em uma única comissão é vergonho, me lembro que esse projeto foi colocado com a promessa de ser votado com urgência mas o deputados jogou no esquecimento, agora vão levar mais 3 anos ou mais pra votarem na próxima comissão...

    ACACIO MAGALHAES DOS SANTOS 07/07/2025
    3
  • Ponto positivo: Sem dúvida, trata-se de uma alteração extremamente necessária e benéfica, especialmente, aos servidores públicos que possuem uma remuneração menor e que se encontram em situação de endividamento. Justamente por isso, é uma pauta abandonada pelos parlamentares, inclusive, pela própria autora do Projeto de Lei, uma vez que para os políticos de esquerda, especialmente, a grande maioria dos servidores públicos não vale nada. Essa é a realidade.

    FRANCISCO ANDRE SAMPAIO 03/01/2025
    5
  • Ponto positivo: URGENTE MISERICÓRDIA, SOCORRO Votar para LiBERAR a margem negativa!

    MARIA JOSE DE OLIVEIRA PERES 15/09/2024
    3
  • Ponto positivo: O Projeto de Lei é excelente, pois permite que os servidores públicos federais escolham o que é melhor para ele, pois nos foi empurrado goela abaixo esse tal de cartão consignado, que não resolve nada e para piorar ainda nos deixaram com limite negativo no consignado. Se tinha algo para prejudicar os servidores, isso foi feito

    Carlos José 06/08/2024
    6
  • Ponto negativo: Servidores do MPU e do Poder Judiciario da União estão planejando uma GREVE SEM PRECEDENTES em razão de sua defasagem salarial e falta de reajustes decentes. E a lentidão imensa no trâmite desse PL é uma das causas desse descontentamento GERAL das categorias, que sequer empréstimos podem contrair em razão desse grande Cavalo de Tróia que é o "cartão de credito consignado", inutilidade que simplesmente NENHUM banco oferece no mercado hoje.

    Leonardo Donatello Gasper 01/08/2024
    1
  • Ponto positivo: NO final do governo Bolsonaro, foi aprovada a Lei 14.509, de dezembro de 2022, alterando a margem para 45%, sendo 5% para o cartão que já existia. Porém no início do governo Lula, foi alterada a margem, ficando 35% (taxa de 1,75% ao mês) para o consignado e 5% para novo cartão benefício e os 5% do cartão consignado (ambos com taxas de 4% ao mês). Muitos servidores ficaram no negativo em virtude dessas mudanças, que foram feitas inclusive com apoio dos parlamentares.

    Alexandre Soares da Silva 19/06/2024
    8
  • Ponto positivo: Há quase dois meses encerrou o prazo de vista pedido pela deputada Adriana Ventura. Necessita-se brevidade por parte do relator, dep. Reimont (PT/RJ) a fim de reduzir o sufoco, em que nós, servidores públicos endividados pelo crédito consignado se encontram. Estamos sendo bombardeados pelos bancos e financeiras para contrair o cartão benefício com juros exorbitantes. Precisa garantir urgente o direito de opção do servidor pelos 5% do consignado, colocando o PL em pauta emergencial no Congresso.

    Rogério de Melo Araújo 17/06/2024
    5
  • Ponto negativo: GRANDE DEMORA NA TRAMITAÇÃO. A SITUAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS REQUER URGÊNCIA!

    Miguel Sanzio 16/04/2024
    5
  • Ponto positivo: Deveria ser requerida URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DESSE PL ante o descaso e a falta de reajuste para os servidores. QUANTA DEMORA E DESCASO! Sou servidor federal e estou afundado em dívidas, sem margem consignável atualmente exclusivamente em razao desse "presente de grego" que foi o tal "cartao consignado 5%" para os servidores, retirando a possibilidade de emprestimo.

    Miguel Sanzio 16/04/2024
    5
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  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.