Enquete do PL 2554/2023

Resultado

Resultado parcial desde 15/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 337 96%
Concordo na maior parte 6 2%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 4 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os vigilantes são capacitados para portar arma e também se defender seu patrimônio e o bem maior que e a sua vida e família

Dayvison Ronaldo Silva Ronaldo 18/05/2023
73

Negativo porque o bandidos estão mais armado ate do que a propria policia etc.

Fabiano 24/05/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou 100% a favor pois assim como ele tem capacitação para portar em serviço também tem para porte pessoal fora do seu trabalho, já seria uma ajuda a mais para a segurança pública, e digo aos que são contra ( imagina você que é contra. Ver sua mãe ou um familiar seu sendo assaltado. E em ponto próximo está um vigilante armado com certeza você iria gostar que ouvesse a intervenção por parte do mesmo não é? Então) o vigilante tem sim que ter o porte fora do serviço para sua proteção e de 3°.

    NARCILIO DA SILVA SALES 29/02/2024
    5
  • Ponto positivo: A legislação brasileira está anos-luz atrasada em relação ao porte de arma para vigilantes. Um exemplo marcante disso é a situação em que um vigilante bancário é impedido de se defender fora do horário de serviço, tornando-se vulnerável a emboscadas. a incapacidade de se defender adequadamente devido às restrições legais pode colocar esses profissionais e as pessoas no entorno em risco significativo.

    Operacional Ponto S Segurança e Serviços - Renan 06/02/2024
    6
  • Ponto positivo: O simples fato de trazer mais armamento para a rua por meio de pessoas qualificadas , já será o bastante para reduzir o avanço dos marginais e seus crimes em uma certa quantidade, pois não saber se a vítima está ou não armada muitas vezes impede o crime, alem do fato que traria um certo alívio e maior flexibilidade as demais forças policiais ter um apoio! E se for olhar pelo lado econômico o governo também lucraria nessa parte, com os impostos do vigilantes que são muitos!

    Vinicius Durante Rolim 19/10/2023
    5
  • Ponto positivo: Sou vigilante e precisamos do porte de arma, são várias as situações em que nos colocam em risco, que nos tornam vulneráveis ao sair do nosso posto de serviço, não temos como nos defender e defender nossa integridade, de nossos familiares e até impossíveis de defender terceiros em atos decorrentes da criminalidade, VOTO A FAVOR DA LEI 2554/2023

    Rubens Santos 10/10/2023
    7
  • Ponto positivo: Não faz sentido nenhum o vigilante ser Apto ao porte, apenas para proteger o bem de terceiros (valor,patrimônio e vida). Como esse profissional vai bater de frente com o crime organizado e depois ir para casa,apenas com um "livro"na cintura????

    ISMAEL RODRIGUES DE RODRIGUES 04/10/2023
    5
  • Ponto positivo: Em um exemplo rapido e lógico, faria sentido um taxista mesmo que exercendo sua profissão diariamente, não possuísse permissão para dirigir fora do horario de serviço?

    Sartorio Erik 26/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Jesus abençoa a nós todos Guerreiros (a) Obrigado a todos envolvidos em prol da segurança privada, todos serão lembrados ????

    Bons Tempos da adolescência 17/09/2023
    2
  • Ponto positivo: Além de nescessário o vigilante tem preparado e treinamento o suficiente para portar sua arma fora de serviço.

    EDSON ANACLETO DA SILVA 03/07/2023
    8
  • Ponto positivo: E que trabalho a 15 anos na área tenho plena certeza da capacidade e responsabilidade que nós vigilantes temos em ter o porte de arma de fogo, seria uma grande vitória para nós profissionais e também para toda sociedade.

    Cleidison Lima da Silva 29/06/2023
    6
  • Ponto positivo: Eu concordo plenamente com a aprovação do PL 2554/2023 pois acredito que o vigilantes tem requisitos mais que necessários para possuir o porte de arma fora do horário de trabalho assim como os agentes da segurança pública e forças armadas os tem. Os vigilantes para sua formação precisam apresentar vários "nada consta" além de fazer uma série de exames admissionais para comprovar sanidade física e mental para o exercício da profissão e vai mais adiante passando por uma formação de mais que 200h.

    Rhamon Victor Azevedo Moura 28/06/2023
    7
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"Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição