Enquete do PL 2543/2023

Resultado

Resultado final desde 12/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

P/ art. 227, § 6 - CRFB "Os filhos (...) ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações". A diferenciação do prazo e faixa etária para a adoção por servidores, constante no art. 210 da Lei 8112/90 - 90 dias de licença para os adotantes de criança até 1 ano de idade - fere o direito insculpido no art. 227, § 6 CRFB que confere ao adotado os mesmos direitos em relação aos filhos naturais. É imperiosa a construção do sentimento de pertencimento, acolhimento e integração da criança ao lar.

Helen 10/07/2023
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 2 de 2 encontrados.

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  • Ponto positivo: Igualar o prazo (180 dias) de licença dos servidores da união adotantes, sem diferenciação de faixa etária, é imperioso para que a criança até então abrigada no orfanato tenha insculpida a confiança e o sentimento de pertencimento, acolhimento e integração no seu novo lar, constuindo vínculos com sua família.

    Helen 10/07/2023
    0
  • Ponto positivo: P/ art. 227, § 6 - CRFB "Os filhos (...) ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações". A diferenciação do prazo e faixa etária para a adoção por servidores, constante no art. 210 da Lei 8112/90 - 90 dias de licença para os adotantes de criança até 1 ano de idade - fere o direito insculpido no art. 227, § 6 CRFB que confere ao adotado os mesmos direitos em relação aos filhos naturais. É imperiosa a construção do sentimento de pertencimento, acolhimento e integração da criança ao lar.

    Helen 10/07/2023
    0

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