Enquete do PL 2448/2023

Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.

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