Enquete do PL 2406/2023

Resultado

Resultado final desde 09/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 58%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 13 36%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto de lei vem de encontro com o que a maioria dos usuários de veiculos pedem. Identificar com municipio e estado a placa veicular. Quanto ao custo acaba sendo uma situação irrelevante,pois não compramos carro todo mês. O que teria que ser revisto seria o IPVA, com o retorno do pedágio, sendo isso sim um custo desnecessário ao usuário, pois ipva seria para amanutenção das rodovias.

MAURICIO ZELAZOWSKI 15/05/2023
4

Mais um projeto de lei desnecessário. Qual a necessidade de colocar o município novamente nas placas? Aumentar o custo de emissão das mesmas? Se citarem segurança, pouco importa. Ladrão rouba, clona veículos. Então a cidade na placa não vai servir de nada, é somente mais uma coisa pra onerar o orçamento da população.

Gabriel Molina Pinheiro 07/06/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Para que uma lei para isso? Para justificar mais um custo nas costas do cidadão. A justificativa da lei é simplesmente enfiar em todos o custo da curiosidade de alguns que querem saber de onde é o veículo! Nada disso aumenta a segurança da identificação dos veículos. Precisamos simplificar a vida do cidadão e a grande vantagem desta placa é isso! Não precisa ficar trocando placa ou tarjeta a cada local que o veículo é licenciado.

    Ricardo Henrique de Godoy Gomes 14/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Essa lei vem para facilitar várias situações que usuários não percebem o quão é benéfico a identificação do município nas placas, trocando a placa do veículo na compra reduz muitos os problemas que possam ter acontecido com o proprietário anterior, (acidentes, roubos, clonagem, fugas etc.), quanto mais antiga a placa no veículo menos provas terá para recursos, facilita a fiscalização a distância, quanto ao espaço para escrever municípios e só trocar nome por códigos de TOM-SERPRO.

    Raul de Souza Junior 30/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Mais um projeto de lei desnecessário. Qual a necessidade de colocar o município novamente nas placas? Aumentar o custo de emissão das mesmas? Se citarem segurança, pouco importa. Ladrão rouba, clona veículos. Então a cidade na placa não vai servir de nada, é somente mais uma coisa pra onerar o orçamento da população.

    Gabriel Molina Pinheiro 07/06/2023
    3
  • Ponto negativo: Outra questão é que a volta do lacre na placa traseira é algo louvável. Mas seria necessário usar também ondas sinusoidais, faixa holográfica e também mudar o sistema de emissão para que somente fabricantes que tenham um mínimo de qualidade possam produzir as matrizes e somente emplacadores com um mínimo de capacidade façam a estampagem ou que os Detrans retomem esse serviço para por fim à baderna atual. Proibir a estampagem de matrizes com nomes de pessoas, apelidos ou 49 CC e outras bobagens

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Entendo que a identificação de município não deve voltar (possivelmente só a Colômbia faz isso). Somente o estado/UF. Pois não há espaço para caber o município de forma legível (basta ver as placas de 2018 no RJ). E simplificar a coisa, pois cada Detran emite o seu desenho próprio dificultando adulteração. Em vez de 5570 áreas, apenas 27. Do lado direito da placa deve apenas haver a bandeira e a sigla da UF, em tamanho pouco menor ou igual à bandeira nacional e à inscrição BR, do outro lado.

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    1
  • Ponto positivo: A eliminação da identificação de estado e município tornou o Brasil a maior "jurisdição" (pois quem tem jurisdição é juiz de direito) do mundo. A maioria dos países identifica pelo menos estado, província ou região. É muito importante que volte ao menos a identificação de estado. Outro problema é que o brasileiro médio não tem civilidade para lidar com placas que possam ser removidas, está inseguro sem. Portanto. Ao menos a placa traseira precisa voltar a ser lacrada ou chumbada ao veículo.

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    1
  • Ponto negativo: Traz insegurança jurídica. Querem mudar o padrão das placas a cada 5 anos. Será que não se inspiram em Países que tem suas placas de forma tradicional? Ainda o PL aponta que deve ser lacrada a placa. Qual a função disso? Hoje, com a legislação atual, nem há aonde lacrar nos carros novos. Teria que fazer uma gambiarra. É projeto de lei de uma inutilidade ímpar, pois a Segurança Pública deve ser feita anotando as letras e números das placas e não, pela cidade e estado.

    LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES 17/05/2023
    1
  • Ponto positivo: O projeto de lei vem de encontro com o que a maioria dos usuários de veiculos pedem. Identificar com municipio e estado a placa veicular. Quanto ao custo acaba sendo uma situação irrelevante,pois não compramos carro todo mês. O que teria que ser revisto seria o IPVA, com o retorno do pedágio, sendo isso sim um custo desnecessário ao usuário, pois ipva seria para amanutenção das rodovias.

    MAURICIO ZELAZOWSKI 15/05/2023
    4
  • Ponto negativo: O Projeto de Lei que altera dados da placa padrão Mercosul é totalmente desnecessário e irrelevante no que diz respeito a auxiliar na segurança os crimes sempre ocorrem indiferente do formato da placa carros são roubados todos os dias em várias cidades do Brasil e são esses veículos que são usados na maioria das vezes para cometer crimes! Ou seja esse Projeto não vai auxiliar na segurança pública e por não ter previsão de gratuidade ainda vai gerar mais um custo para os brasileiros !

    Rafael Palma Rodrigues 15/05/2023
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).