Enquete do PL 2406/2023

Resultado

Resultado final desde 09/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 21 58%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 13 36%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto de lei vem de encontro com o que a maioria dos usuários de veiculos pedem. Identificar com municipio e estado a placa veicular. Quanto ao custo acaba sendo uma situação irrelevante,pois não compramos carro todo mês. O que teria que ser revisto seria o IPVA, com o retorno do pedágio, sendo isso sim um custo desnecessário ao usuário, pois ipva seria para amanutenção das rodovias.

MAURICIO ZELAZOWSKI 15/05/2023
4

Mais um projeto de lei desnecessário. Qual a necessidade de colocar o município novamente nas placas? Aumentar o custo de emissão das mesmas? Se citarem segurança, pouco importa. Ladrão rouba, clona veículos. Então a cidade na placa não vai servir de nada, é somente mais uma coisa pra onerar o orçamento da população.

Gabriel Molina Pinheiro 07/06/2023
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Para que uma lei para isso? Para justificar mais um custo nas costas do cidadão. A justificativa da lei é simplesmente enfiar em todos o custo da curiosidade de alguns que querem saber de onde é o veículo! Nada disso aumenta a segurança da identificação dos veículos. Precisamos simplificar a vida do cidadão e a grande vantagem desta placa é isso! Não precisa ficar trocando placa ou tarjeta a cada local que o veículo é licenciado.

    Ricardo Henrique de Godoy Gomes 14/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Essa lei vem para facilitar várias situações que usuários não percebem o quão é benéfico a identificação do município nas placas, trocando a placa do veículo na compra reduz muitos os problemas que possam ter acontecido com o proprietário anterior, (acidentes, roubos, clonagem, fugas etc.), quanto mais antiga a placa no veículo menos provas terá para recursos, facilita a fiscalização a distância, quanto ao espaço para escrever municípios e só trocar nome por códigos de TOM-SERPRO.

    Raul de Souza Junior 30/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Mais um projeto de lei desnecessário. Qual a necessidade de colocar o município novamente nas placas? Aumentar o custo de emissão das mesmas? Se citarem segurança, pouco importa. Ladrão rouba, clona veículos. Então a cidade na placa não vai servir de nada, é somente mais uma coisa pra onerar o orçamento da população.

    Gabriel Molina Pinheiro 07/06/2023
    3
  • Ponto negativo: Outra questão é que a volta do lacre na placa traseira é algo louvável. Mas seria necessário usar também ondas sinusoidais, faixa holográfica e também mudar o sistema de emissão para que somente fabricantes que tenham um mínimo de qualidade possam produzir as matrizes e somente emplacadores com um mínimo de capacidade façam a estampagem ou que os Detrans retomem esse serviço para por fim à baderna atual. Proibir a estampagem de matrizes com nomes de pessoas, apelidos ou 49 CC e outras bobagens

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Entendo que a identificação de município não deve voltar (possivelmente só a Colômbia faz isso). Somente o estado/UF. Pois não há espaço para caber o município de forma legível (basta ver as placas de 2018 no RJ). E simplificar a coisa, pois cada Detran emite o seu desenho próprio dificultando adulteração. Em vez de 5570 áreas, apenas 27. Do lado direito da placa deve apenas haver a bandeira e a sigla da UF, em tamanho pouco menor ou igual à bandeira nacional e à inscrição BR, do outro lado.

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    1
  • Ponto positivo: A eliminação da identificação de estado e município tornou o Brasil a maior "jurisdição" (pois quem tem jurisdição é juiz de direito) do mundo. A maioria dos países identifica pelo menos estado, província ou região. É muito importante que volte ao menos a identificação de estado. Outro problema é que o brasileiro médio não tem civilidade para lidar com placas que possam ser removidas, está inseguro sem. Portanto. Ao menos a placa traseira precisa voltar a ser lacrada ou chumbada ao veículo.

    Fábio Souza Freitas 26/05/2023
    1
  • Ponto negativo: Traz insegurança jurídica. Querem mudar o padrão das placas a cada 5 anos. Será que não se inspiram em Países que tem suas placas de forma tradicional? Ainda o PL aponta que deve ser lacrada a placa. Qual a função disso? Hoje, com a legislação atual, nem há aonde lacrar nos carros novos. Teria que fazer uma gambiarra. É projeto de lei de uma inutilidade ímpar, pois a Segurança Pública deve ser feita anotando as letras e números das placas e não, pela cidade e estado.

    LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES 17/05/2023
    1
  • Ponto positivo: O projeto de lei vem de encontro com o que a maioria dos usuários de veiculos pedem. Identificar com municipio e estado a placa veicular. Quanto ao custo acaba sendo uma situação irrelevante,pois não compramos carro todo mês. O que teria que ser revisto seria o IPVA, com o retorno do pedágio, sendo isso sim um custo desnecessário ao usuário, pois ipva seria para amanutenção das rodovias.

    MAURICIO ZELAZOWSKI 15/05/2023
    4
  • Ponto negativo: O Projeto de Lei que altera dados da placa padrão Mercosul é totalmente desnecessário e irrelevante no que diz respeito a auxiliar na segurança os crimes sempre ocorrem indiferente do formato da placa carros são roubados todos os dias em várias cidades do Brasil e são esses veículos que são usados na maioria das vezes para cometer crimes! Ou seja esse Projeto não vai auxiliar na segurança pública e por não ter previsão de gratuidade ainda vai gerar mais um custo para os brasileiros !

    Rafael Palma Rodrigues 15/05/2023
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  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo