Enquete do PL 2402/2023

Resultado

Resultado final desde 08/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 2%
Concordo na maior parte 4 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 19 1%
Discordo totalmente 1.754 97%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há pontos positivos em pleno 2023 que o órgão fiscal da ordem jurídica aponte para esse privatismo na administração pública, com tantos cargos disponíveis e concurso com prazo de validade com tantos aprovados, atendendo ao princípio da impessoalidade. Chega de apadrinhamentos na Administração Pública.

Lícia Reis 10/05/2023
209

Mesmo tendo como regra constitucional o concurso público, o Brasil já tem EXCESSO GRITANTE de cargos comissionados, uma inequívoca fonte de corrupção e patrimonialismo. Daí o maior órgão moralizador (?) do país planeja criar mais desses cargos. É o fim da picada.

Camille Bropp Cardoso 09/05/2023
237

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 41 encontrados.

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  • Ponto positivo: É o Brasil descendo ladeira novamente. Absurdo e inconstitucional. Mais uma jabuticaba brasileira. É o governo do fim do mundo liberando reservas do governo anterior para compra de um apoio que nunca terá, a não ser dessa maneira.

    Marcio Ventura 30/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Sou servidor do MPF em Vilhena, interior de Rondônia. O Ilustríssimo Colégio de Procuradores do MPF em Brasília, votou pela EXTINÇÃO desta Procuradoria, que tem entre suas atribuições cuidar de pelo menos três Terras Indígenas que são abrangidas aqui. A razão? A procuradora-chefe do estado disse que estão "precisando de mão de obra na capital". E por isso vão fechar a procuradoria aqui. Ora, se falta mão de obra, PORQUÊ VÃO QUERER EXTINGUIR MAIS DE 200 VAGAS DESTINADAS A SERVIDORES? Vergonha!

    Augusto Leon de Godoy Tavares 21/06/2023
    5
  • Ponto negativo: Não tem ponto positivo, o senhor Aras quer com isso aparelhar ainda mais um importantíssimo órgão que deve ter autonomia. Absurdo isso, em pleno 2023, com tantas interferências e esse senhor querer mudar um importante mecanismo de apuração de irregularidades. Tinha que ser o senhor engavetador geral da união.

    Luiz Ribeiro Vale Junior 02/06/2023
    8
  • Ponto negativo: Não há pontos positivos, é um descaso, e que os SERVIDORES PÚBLICOS que entraram por Meritocracia, sejam substituídos por pessoas que balançam bandeira para políticos, se instalem nos Órgãos Públicos. Estão querendo fazendo um Despotismo Institucional, onde os amigos serão nomeados para passar pano e não ver os erros dos Governantes que sai aliados, e prejudicar os que não concordam com seus amigos.

    Tarin Michael Freitas e Silva 13/05/2023
    14
  • Ponto negativo: Vai virar um cabideiro que nem o TCE GO, em que a maioria dos funcionários é comissionado. Como um órgão PÚBLICO é formado sem servidores públicos efetivos?!

    Lucas de Moraes Bastos 12/05/2023
    8
  • Ponto negativo: Aras quer virar dono do MPU? É um absurdo isso até ter virado projeto de lei.

    Lucas de Moraes Bastos 12/05/2023
    7
  • Ponto negativo: Isso é uma afronta contra os aprovados no vigente concurso, é uma vergonha e uma atitude patrimonialista

    Tiago Ribeiro 12/05/2023
    10
  • Ponto negativo: Nenhum ponto positivo. O que deve haver é um inverso. Acabar com cargo em comissão de quem não seja efetivo. Não dá mais para termos cabides de emprego e pessoas sem preparo indicadas só por que é amigo do amigo. O mesmo para estagiários e terceirizados. Cargo deve ser por prova!

    Daniela Tosto 11/05/2023
    22
  • Ponto negativo: Uma verdadeira afronta direta e literal à Constituição Federal. Espero um mínimo de bom senso de nossos representantes. Não ao PL2402/2023.

    Ana Paula Mendes 11/05/2023
    15
  • Ponto negativo: A única alegria é saber que o Aras já está de saída… Não bastasse ter sido um dos piores PGR da história desse país, ainda quer sair aprovando um descalabro desses.

    Tony Pugliese 10/05/2023
    10

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei