Enquete do PL 2387/2023

Resultado

Resultado final desde 08/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.399 81%
Concordo na maior parte 29 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 8 0%
Discordo totalmente 527 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

Classe de trabalhadores da educação infantil " creches" que cuidam é educam ao mesmo tempo, precisam ter sua função reconhecida.

Noelma Quitania 14/05/2023
418

Assim como os auxiliares de enfermagem auxiliam os enfermeiros as auxiliares de desenvolvimento infantil auxiliam as professoras. Daí o nome na designação do cargo, a saber: auxiliar. Em Barueri, especificamente, sempre teve concurso público para professor PEB I que atuam desde as creches até as series finais do fundamental I. Logo, no município de Barueri quem deseja atuar como professor deve prestar concurso público para exercer o cargo. Quer ser professor preste concurso simples assim.

LEONARDO SALVADOR BRAGA GOVEIA 15/05/2023
74

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 180 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Existem outros profissionais que atuam como apoio de sala que não serão contemplados com a PL. Como por exemplo, os cuidadores escolares que atuam diretamente em sala de aula auxiliando até em questões pedagógicas, desde a educação infantil, passando pelo fundamental I e também no fundamental II. Portanto, deveria-se incluir esses profissionais no texto, pois até o momento não existe regulamentação para a categoria. Alguns locais fazem concursos em nível superior e outros em nível médio.

    ALANDERSON FERREIRA DE FARIAS 22/11/2024
    0
  • Ponto positivo: O que está acontecendo é que os profissionais da E.I. precisam ter formação em magistério ou pedagogia( mesma formação exigida para professores)para atuar como auxiliar. Como já foi dito a lei exige essa formação que é necessária pois é indissociável o cuidar e educar na E.l. .Estes ficam grande parte do tempo sozinho com as crianças e cumprem o plano de aula. Ou seja exercem a função de professor e recebem salário mínimo. Estes profissionais estão sendo explorados pelo sistema. Micaele.

    Micaele Alcantara 29/03/2024
    11
  • Ponto positivo: Profissionais tem a mesma formação do professor. Ficam muito tempo sozinhos com as crianças desenvolvendo atividades tem uma responsabilidade enorme de assumir a sala na ausência do professor e ganham salário mínimo.

    Micaele Alcantara 29/03/2024
    10
  • Ponto positivo: O que está acontecendo é que os profissionais da E.I. precisam ter formação em magistério ou pedagogia( mesma formação exigida para professores)para atuar como auxiliar. Como já foi dito a lei exige essa formação que é necessária pois é indissociável o cuidar e educar na educação infantil. Estes ficam grande parte do tempo sozinho com as crianças e cumprem o plano de aula. Ou seja exercem a função de professor e recebem salário mínimo. Estes profissionais estão sendo explorados pelo sistema.

    Micaele Alcantara 29/03/2024
    5
  • Ponto positivo: Lei do piso 11738 é pra professores da educação básica. Segundo a lei 9394/2006 A primeira etapa da educação é de 0 a 5 anos nas creches e pré escola. Portanto já é direito desses profissionais receberam o piso nacional mas para eliminar quaisquer dúvidas é imprescindível a criação dessa lei.

    Cleiton Lima 28/02/2024
    6
  • Ponto positivo: Esta lei vem reconhecer e valorizar as profissionais que atuam " cuidando e educando" de crianças na educação infantil. As mesmas desempenham a função DOCENTE há anos e nao são reconhecidas. Valorização já!!!!

    Valéria Francisco de Oliveira 22/01/2024
    10
  • Ponto positivo: A qualidade na educação infantil tem que iniciar no berçário com profissionais formados em nível superior, pois esta etapa, parte integrante da educação básica é o pontapé inicial que se dá no desenvolvimento que irá perpetuar na formação do indivíduo no decorrer da vida. A construção de uma casa se inicia no alicerce e nao no telhado, assim é a criança desde a mais tenra idade. Sendo assim, nada mais justo reconhecer que as profissionais que atuam na etapa creche desempenham função docente.

    Valéria Francisco de Oliveira 22/01/2024
    10
  • Ponto negativo: Os municípios não estão cumprindo com a LDB uma vez que o pedagógico é na integralidade, porque as crianças que ficam das 7:00 as 18:00 os professores vão embora as 11:00? O pedagógico fica na mão de quem quando eles vão embora? Lembrando que o cuidar e o educador é indissociáveis

    Maria Da Conceição Germano 22/01/2024
    5
  • Ponto negativo: As Maternais ( creches ) devem fechar no recesso e em janeiro, já que não tem Pedagogos na sala de aula nestes períodos, já que como muitos dizem não são capacitadas para ficarem sozinhas com as crianças, ou as prefeituras contratem Pedagogas, nestes períodos, devem também contratar PEI já que muitas crianças com espectro autista frequentam as Maternais, e cuidadores para crianças com outras deficiências para se adequarem a lei, exploram de todas as formas estas profissionais.

    Maraisa Garcia 02/12/2023
    5
  • Ponto negativo: Se as escolas Maternais( Creches), não são mais assistencialista desde 1988 ê é necessário dentro de cada sala aula no período de funcionamento delas que muitas vezes são das 7: 00 até as 19:00 um Pedagogo e as ADIS, Assistentes de Maternais, Monitoras ou qualquer outra nomenclatura que seja, e muitos dizem que não são qualificadas para ficar sozinhas com as crianças, então estas escolas devem fechar no recesso de junho e em janeiro quando as professoras estão de férias, ou as prefeituras.

    Maraisa Garcia 02/12/2023
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  3. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1675/2023

    Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei