Justiça com o setor, que sofre com tributação aplicada a grandes empresas, contratantes de grande volume de mão de obra.
Enquete do PL 2358/2023
Enquete encerrada em 20/06/2023
Resultado
Resultado final desde 04/05/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 613 | 99% |
| Concordo na maior parte | 4 | 1% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.
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Ponto negativo: Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.
JOAO ROBERTO PEDROSO 22/05/20230 -
Ponto positivo: Aprovar este projeto de lei é termos uma tributação de forma equilibrada e justa. A tributação adequada, equilibrada e justa, permite nosso setor gerar mais renda e emprego.
JOAO ROBERTO PEDROSO 22/05/20230 -
Ponto positivo: A aprovação sera uma correção, as empresas de controle de pragas prestam um serviço essencial, sempre respeitando o meio ambiente, muitas dessas empresas sao familiares e pagam um tributo altissimo pois estao enquadradas no anexo lV apesar de nao ser contratante de mao de obra...essa correçao concerteza fara um bem para o setor e toda a cadeia que as empresas atua.
edusuperbike mtb 22/05/20230 -
Ponto negativo: Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.
Angelo Longo Filho 17/05/20232 -
Ponto positivo: As empresas de controle de pragas não são fornecedoras de mão de obra. Elas prestam seu serviço em diversos locais para diferentes clientes. Sendo assim caracteriza-se no anexo III e não no anexo IV onde se enquadram as empresas fornecedoras de mão de obra como as de "facilities", etc....
Angelo Longo Filho 17/05/20232 -
Ponto positivo: Aprovar este projeto de lei é termos uma tributação de forma equilibrada e justa. A tributação adequada, equilibrada e justa, permite nosso setor gerar mais renda e emprego.
Kobal Alex 16/05/20238 -
Ponto positivo: Corrige uma distorção na tributação do segmento, que compara erroneamente o segmento a grandes contratantes de mão de obra, que na verdade é exatamente ao contrário pois na maioria são compostas por micro e pequenas empresas familiares. Com isto, o PL adequa o segmento no anexo mais acertivo do Simples Nacional que seria o anexo III.
Mauro Fernando Honjo 15/05/202311 -
Ponto positivo: O setor foi obrigado a aderir o anexo V. Em sua grande maioria e formado por micro e pequenas empresas! O que causou uma carga muito pesada de tributação as micro e pequenas empresas!!
Leandro Campana 15/05/20236 -
Ponto positivo: Torna assertiva a forma de tributação para o tipo de serviço prestado, bem como para o porte das empresas deste segmento.
Gustavo Dinardi Elian Auad 15/05/20238 -
Ponto positivo: E SIMPLES COM AS MESMAS EXIGENCIA PARA EMPRESA SEGUINDO REGRAS E LEIS , MAS COM IMPOSTOS ACESSIVEL ,COM FISCALIZACAO DA VIGILANCIA NORMAL
ELIANE FATIMA 15/05/20236