Enquete do PL 2358/2023

Resultado

Resultado final desde 04/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 613 99%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Justiça com o setor, que sofre com tributação aplicada a grandes empresas, contratantes de grande volume de mão de obra.

Davidson Gulá 04/05/2023
32

Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.

Angelo Longo Filho 17/05/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.

    JOAO ROBERTO PEDROSO 22/05/2023
    0
  • Ponto positivo: Aprovar este projeto de lei é termos uma tributação de forma equilibrada e justa. A tributação adequada, equilibrada e justa, permite nosso setor gerar mais renda e emprego.

    JOAO ROBERTO PEDROSO 22/05/2023
    0
  • Ponto positivo: A aprovação sera uma correção, as empresas de controle de pragas prestam um serviço essencial, sempre respeitando o meio ambiente, muitas dessas empresas sao familiares e pagam um tributo altissimo pois estao enquadradas no anexo lV apesar de nao ser contratante de mao de obra...essa correçao concerteza fara um bem para o setor e toda a cadeia que as empresas atua.

    edusuperbike mtb 22/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Não vejo nenhum ponto negativo. Esta proposta apenas vem fazer justiça a uma "confusão" gerada pela Receita Federal visando, exclusivamente, gerar receita indevida e sobrecarregar cada vez mais os empresários do setor.

    Angelo Longo Filho 17/05/2023
    2
  • Ponto positivo: As empresas de controle de pragas não são fornecedoras de mão de obra. Elas prestam seu serviço em diversos locais para diferentes clientes. Sendo assim caracteriza-se no anexo III e não no anexo IV onde se enquadram as empresas fornecedoras de mão de obra como as de "facilities", etc....

    Angelo Longo Filho 17/05/2023
    2
  • Ponto positivo: Aprovar este projeto de lei é termos uma tributação de forma equilibrada e justa. A tributação adequada, equilibrada e justa, permite nosso setor gerar mais renda e emprego.

    Kobal Alex 16/05/2023
    8
  • Ponto positivo: Corrige uma distorção na tributação do segmento, que compara erroneamente o segmento a grandes contratantes de mão de obra, que na verdade é exatamente ao contrário pois na maioria são compostas por micro e pequenas empresas familiares. Com isto, o PL adequa o segmento no anexo mais acertivo do Simples Nacional que seria o anexo III.

    Mauro Fernando Honjo 15/05/2023
    11
  • Ponto positivo: O setor foi obrigado a aderir o anexo V. Em sua grande maioria e formado por micro e pequenas empresas! O que causou uma carga muito pesada de tributação as micro e pequenas empresas!!

    Leandro Campana 15/05/2023
    6
  • Ponto positivo: Torna assertiva a forma de tributação para o tipo de serviço prestado, bem como para o porte das empresas deste segmento.

    Gustavo Dinardi Elian Auad 15/05/2023
    8
  • Ponto positivo: E SIMPLES COM AS MESMAS EXIGENCIA PARA EMPRESA SEGUINDO REGRAS E LEIS , MAS COM IMPOSTOS ACESSIVEL ,COM FISCALIZACAO DA VIGILANCIA NORMAL

    ELIANE FATIMA 15/05/2023
    6

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