Enquete do PL 2336/2023

Resultado

Resultado final desde 03/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.682 99%
Concordo na maior parte 31 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 7 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente quê os condutores socorristas merecem um salário melhor e reconhecimento! Pois eles são fundamentais em um atendimento, além de condutores quê requer muinta atenção ainda garantem a segurança de sena e ainda Zelão pela vida de curiosos e da própria vítima em si.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
223

Não tem pontos negativos apenas positivos.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
126

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A exigência de categoria D para a condução de ambulâncias abrirá a possibilidade de desenvolvimento de viaturas maiores, com capacidade para o transporte de mais de uma equipe, bem como para o socorro simultâneo de múltiplas vítimas em casos mais complexos. Um ônibus, ou um micro-ônibus transformado em ambulância será um verdadeiro hospital ambulante, apto a serem instalados leitos mais seguros e aptos ao trabalho dos profissionais envolvidos, dando maior suporte à sociedade nas urgências.

    FRANCISCO ALVES MIGUEL LIMA 03/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Valorização do condutor de ambulância, mais Du que merecedor.

    LUCIANO NOGUEIRA SOARES 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Quando o projeto prevê a necessidade de categoria "D" para condução de ambulância não está considerando a quantidade de passageiros a serem conduzidos e sim a complexidade e circunstâncias de tal transporte, tendo em vista que, em tese um habilitado em categoria "B", recém habilitado e por tanto sem experiência estaria apto a conduzir uma ambulância, o que não é muito coerente. Estará acontecendo com as ambulâncias o que já ocorre com veículos escolares.

    MARCOS AURELIO COUTO DE AGUIAR 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Ser regulamentado e valorizado pela nação.

    MIGUEL SERGIO DA COSTA 02/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Está errado a seleção de categoria da CNH para ambulância pois pelo código do Detran podem dirigir com categoria D veículos acima de 8 pessoas e uma ambulância irão apenas no máximo 6 pessoas então está errado com as normas do Detran, sigam as regras do Detran, departamento especializado de trânsito! CATEGORIA B PARA DIRIGIR AMBULÂNCIA, RELATORES SEJAM COERENTES OU ENTRAREMOS COM VETACÃO DISSO , ATENÇÃO SRS. DEPUTADOS E SENADORES, O ÓRGÃO FISCALIZADOR DO TRANSITO SEGURO É O DETRAN!

    LEANDRO DE SOUZA ABREU 17/12/2024
    0
  • Ponto positivo: O projeto é sábio, por prever que a conclusão do ensino médio, e a freqüência aos cursos referidos no artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro somente será exigível após decorridos seis meses da sanção da lei, pois isso permitirá aos que já trabalham atualmente na atividade que possam concluir o ensino médio e freqüentar os cursos. Dou as minhas boas vindas à entrada no ordenamento jurídico desta nova categoria profissional.

    EDUARDO BANKS 02/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Apoio totalmente com o PL 2336/23. Este é de grande importância para essa classe batalhadora.

    Diogo Lima 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são os heróis do brasil merecem essa regulamentação da profissão

    Maria da Glória 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são a base da nossa nação merecem ser reconhecidos

    Maria Betânia 31/05/2024
    6
  • Ponto positivo: Somos profissionais sempre procurando capacitação. Temos grande responsabilidade no transporte de pessoas em seus momentos de maior fragilidade de suas vidas, que são os pacientes. Temos responsabilidade também em carregar os profissionais de saúde que atuam para estabilizar e manter a vidas confiadas em suas mãos.

    Valdemir Garcia 30/05/2024
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.