Enquete do PL 2336/2023

Resultado

Resultado final desde 03/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.682 99%
Concordo na maior parte 31 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 7 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente quê os condutores socorristas merecem um salário melhor e reconhecimento! Pois eles são fundamentais em um atendimento, além de condutores quê requer muinta atenção ainda garantem a segurança de sena e ainda Zelão pela vida de curiosos e da própria vítima em si.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
223

Não tem pontos negativos apenas positivos.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
126

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

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  • Ponto positivo: A exigência de categoria D para a condução de ambulâncias abrirá a possibilidade de desenvolvimento de viaturas maiores, com capacidade para o transporte de mais de uma equipe, bem como para o socorro simultâneo de múltiplas vítimas em casos mais complexos. Um ônibus, ou um micro-ônibus transformado em ambulância será um verdadeiro hospital ambulante, apto a serem instalados leitos mais seguros e aptos ao trabalho dos profissionais envolvidos, dando maior suporte à sociedade nas urgências.

    FRANCISCO ALVES MIGUEL LIMA 03/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Valorização do condutor de ambulância, mais Du que merecedor.

    LUCIANO NOGUEIRA SOARES 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Quando o projeto prevê a necessidade de categoria "D" para condução de ambulância não está considerando a quantidade de passageiros a serem conduzidos e sim a complexidade e circunstâncias de tal transporte, tendo em vista que, em tese um habilitado em categoria "B", recém habilitado e por tanto sem experiência estaria apto a conduzir uma ambulância, o que não é muito coerente. Estará acontecendo com as ambulâncias o que já ocorre com veículos escolares.

    MARCOS AURELIO COUTO DE AGUIAR 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Ser regulamentado e valorizado pela nação.

    MIGUEL SERGIO DA COSTA 02/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Está errado a seleção de categoria da CNH para ambulância pois pelo código do Detran podem dirigir com categoria D veículos acima de 8 pessoas e uma ambulância irão apenas no máximo 6 pessoas então está errado com as normas do Detran, sigam as regras do Detran, departamento especializado de trânsito! CATEGORIA B PARA DIRIGIR AMBULÂNCIA, RELATORES SEJAM COERENTES OU ENTRAREMOS COM VETACÃO DISSO , ATENÇÃO SRS. DEPUTADOS E SENADORES, O ÓRGÃO FISCALIZADOR DO TRANSITO SEGURO É O DETRAN!

    LEANDRO DE SOUZA ABREU 17/12/2024
    0
  • Ponto positivo: O projeto é sábio, por prever que a conclusão do ensino médio, e a freqüência aos cursos referidos no artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro somente será exigível após decorridos seis meses da sanção da lei, pois isso permitirá aos que já trabalham atualmente na atividade que possam concluir o ensino médio e freqüentar os cursos. Dou as minhas boas vindas à entrada no ordenamento jurídico desta nova categoria profissional.

    EDUARDO BANKS 02/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Apoio totalmente com o PL 2336/23. Este é de grande importância para essa classe batalhadora.

    Diogo Lima 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são os heróis do brasil merecem essa regulamentação da profissão

    Maria da Glória 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são a base da nossa nação merecem ser reconhecidos

    Maria Betânia 31/05/2024
    6
  • Ponto positivo: Somos profissionais sempre procurando capacitação. Temos grande responsabilidade no transporte de pessoas em seus momentos de maior fragilidade de suas vidas, que são os pacientes. Temos responsabilidade também em carregar os profissionais de saúde que atuam para estabilizar e manter a vidas confiadas em suas mãos.

    Valdemir Garcia 30/05/2024
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  3. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.