Enquete do PL 2336/2023

Resultado

Resultado final desde 03/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.682 99%
Concordo na maior parte 31 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 3 0%
Discordo totalmente 7 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo plenamente quê os condutores socorristas merecem um salário melhor e reconhecimento! Pois eles são fundamentais em um atendimento, além de condutores quê requer muinta atenção ainda garantem a segurança de sena e ainda Zelão pela vida de curiosos e da própria vítima em si.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
223

Não tem pontos negativos apenas positivos.

Jaqueline dos santos Rosa 10/05/2023
126

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

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  • Ponto positivo: A exigência de categoria D para a condução de ambulâncias abrirá a possibilidade de desenvolvimento de viaturas maiores, com capacidade para o transporte de mais de uma equipe, bem como para o socorro simultâneo de múltiplas vítimas em casos mais complexos. Um ônibus, ou um micro-ônibus transformado em ambulância será um verdadeiro hospital ambulante, apto a serem instalados leitos mais seguros e aptos ao trabalho dos profissionais envolvidos, dando maior suporte à sociedade nas urgências.

    FRANCISCO ALVES MIGUEL LIMA 03/10/2025
    1
  • Ponto positivo: Valorização do condutor de ambulância, mais Du que merecedor.

    LUCIANO NOGUEIRA SOARES 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Quando o projeto prevê a necessidade de categoria "D" para condução de ambulância não está considerando a quantidade de passageiros a serem conduzidos e sim a complexidade e circunstâncias de tal transporte, tendo em vista que, em tese um habilitado em categoria "B", recém habilitado e por tanto sem experiência estaria apto a conduzir uma ambulância, o que não é muito coerente. Estará acontecendo com as ambulâncias o que já ocorre com veículos escolares.

    MARCOS AURELIO COUTO DE AGUIAR 03/10/2025
    2
  • Ponto positivo: Ser regulamentado e valorizado pela nação.

    MIGUEL SERGIO DA COSTA 02/10/2025
    0
  • Ponto negativo: Está errado a seleção de categoria da CNH para ambulância pois pelo código do Detran podem dirigir com categoria D veículos acima de 8 pessoas e uma ambulância irão apenas no máximo 6 pessoas então está errado com as normas do Detran, sigam as regras do Detran, departamento especializado de trânsito! CATEGORIA B PARA DIRIGIR AMBULÂNCIA, RELATORES SEJAM COERENTES OU ENTRAREMOS COM VETACÃO DISSO , ATENÇÃO SRS. DEPUTADOS E SENADORES, O ÓRGÃO FISCALIZADOR DO TRANSITO SEGURO É O DETRAN!

    LEANDRO DE SOUZA ABREU 17/12/2024
    0
  • Ponto positivo: O projeto é sábio, por prever que a conclusão do ensino médio, e a freqüência aos cursos referidos no artigo 145-A do Código de Trânsito Brasileiro somente será exigível após decorridos seis meses da sanção da lei, pois isso permitirá aos que já trabalham atualmente na atividade que possam concluir o ensino médio e freqüentar os cursos. Dou as minhas boas vindas à entrada no ordenamento jurídico desta nova categoria profissional.

    EDUARDO BANKS 02/06/2024
    5
  • Ponto positivo: Apoio totalmente com o PL 2336/23. Este é de grande importância para essa classe batalhadora.

    Diogo Lima 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são os heróis do brasil merecem essa regulamentação da profissão

    Maria da Glória 31/05/2024
    8
  • Ponto positivo: Os condutores são a base da nossa nação merecem ser reconhecidos

    Maria Betânia 31/05/2024
    6
  • Ponto positivo: Somos profissionais sempre procurando capacitação. Temos grande responsabilidade no transporte de pessoas em seus momentos de maior fragilidade de suas vidas, que são os pacientes. Temos responsabilidade também em carregar os profissionais de saúde que atuam para estabilizar e manter a vidas confiadas em suas mãos.

    Valdemir Garcia 30/05/2024
    5

Enquetes populares nesta semana

  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PL 1804/2015

    Altera o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena; e altera a Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990 para considerá-lo como crime hediondo.

  4. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.