Enquete do EMR 1 CPD => PL 2434/2022
“Art. 1º A Lei nº 14.126, de março de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 2º, com a seguinte redação: ‘Art. 2º Fica concedida a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) às pessoas com deficiência monocular. (NR)’”