Enquete do EMS 2234/2023

Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

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