Acho super-positivo. existem muitas familias com pessoas PCD que já vivem com muito pouco e com muitas depesas. O acesso a eventos culturais se torna inviável mesmo pagando meia entrada. O acesso a gratuidade facilitaria muito para essas pessoas, que mesmo assim dificilmente iriam pois, para ter acesso a cultura existem outras despesas correlatas que muitas dessas pessoas não podem arcar.
Enquete do PL 2172/2023
Resultado
Resultado parcial desde 28/04/2023
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 8 | 80% |
| Concordo na maior parte | 1 | 10% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 10% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Sendo PcD ou não, a pessoa faz uso do produto ou serviço, de modo que dá gasto ao prestador do serviço ou fabricante do produto. Já existe a Lei da Meia-Entrada justamente para facilitar o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais, esportivos e de lazer. Não pagar nada pela entrada é simplesmente injusto, e digo isso como PcD! Não quero entrar em lugar algum de graça sabendo que estou prejudicando o dono do estabelecimento.
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Ponto positivo: Acho super-positivo. existem muitas familias com pessoas PCD que já vivem com muito pouco e com muitas depesas. O acesso a eventos culturais se torna inviável mesmo pagando meia entrada. O acesso a gratuidade facilitaria muito para essas pessoas, que mesmo assim dificilmente iriam pois, para ter acesso a cultura existem outras despesas correlatas que muitas dessas pessoas não podem arcar.
ALEXANDRE BRAGA FRANCA 12/06/20250 -
Ponto negativo: Sendo PcD ou não, a pessoa faz uso do produto ou serviço, de modo que dá gasto ao prestador do serviço ou fabricante do produto. Já existe a Lei da Meia-Entrada justamente para facilitar o acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais, esportivos e de lazer. Não pagar nada pela entrada é simplesmente injusto, e digo isso como PcD! Não quero entrar em lugar algum de graça sabendo que estou prejudicando o dono do estabelecimento.
CLAUDIO ROBERTO AVALLONE SGROI CORREA 03/08/20240