Enquete do PL 2168/2023

Altera a alínea a do inciso III do art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os serviços de clínicas odontológicas na forma de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista no caput do mesmo artigo, mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, e na forma de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) prevista no inciso III do art. 20 da mesma Lei, mediante a aplicação do percentual de 12% (doze por cento).

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