Enquete do EMC 2 CCJC => PL 2080/2015
“Art. 13....... § 1º Cabe exclusivamente ao transportador a escolha da seguradora, não sendo admitida a emissão de mais de uma apólice por transportador para cada um dos seguros previstos no “caput”, vinculada a apólice ao respectivo RNTRC, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.”