Enquete do PL 2160/2023

Resultado

Resultado parcial desde 27/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.493 95%
Concordo na maior parte 34 1%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 26 1%
Discordo totalmente 75 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sinceramente, é inacreditável como pode existir um cargo de Segurança Pública com competência de ofício de abordagem a veículos no cometimento de infrações e crimes de trânsito em pleno século XXI e o mesmo não possuir direito de defesa contra investida de criminosos que por ventura sejam objetos da sua abordagem legal. O país não avança na Segurança Viária se não valoriza seu profissional ex-officio (Agente de Trânsito) devendo oferece-lo estrutura e defesa para aplicação da lei de trânsito.

Rodrigo Santos Bezerra 05/05/2023
350

não ha pontos negativo....PL de extrema urgencia e importancia

Gonkalves Bhill Gonkalves 06/12/2023
192

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Discordo em partes, Art. 4° deveria ser ou inserir Nos requisitos básicos para investidura em cargo público de agente de trânsito VII - possuir carteira nacional de habilitação ou permissão para dirigir veículo automotor nas categorias "A" e "C" ou superior, válida e sem impedimento!

    REGINALDO ADRIANO RODRIGUES 27/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Será uma carnificina entregar porte de arma para um Agente de trânsito, cumpra-se seu dever no trânsito. Arma e agente de trânsito não combinam, muitos já não respeitam o cidadão com seu pequeno poder." Arma é pra polícia que bate de frente com marginais e com o crime no dia a dia. Qual a necessidade de uma arma pra quem é só pra fiscalizar o trânsito?

    ADRIANO ALEX DO NASCIMENTO 31/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Essa lei não pode passar. Não tem cabimento. Embora tenha relação com a segurança viária, eles não tem função típica de estado de segurança propriamente dita. Armamento letal é para forças de SEGURANÇA. Eles não tem conhecimento em direito penal, processual penal, não tem curso de abordagem, não tem prerrogativa de polícia. Armar os agentes de trânsito, é dar mais poder do que o necessário para exercício da função. Se passar. Vamos testemunhar muitos abusos e excessos fatais de força.

    LUCAS GIOVANI GOMES ALVIM 03/12/2024
    1
  • Ponto positivo: TEM Q APROVAR! DEVEM! PESSOAS QUE DÃO SUAS VIDAS PELO FEDERAÇÃO, PELO ESTADO, PELO MUNICIPIO, AONDE REALIZAM A SEGURANÇA VIÁRIA, ORIENTAÇAO E SEGURANÇA NA VIA, EM ESCOLAS...REALIZAM ABORDAGEM , AONDE TIRA DE CIRCULAÇAO VEICULOS COM IRREGULARIDADES,ONDE TRAZ MAIS SEG. SE CASO UM VEICULO COLIDIR COM O NOSSO POIS ESSES VEICULOS IRREGULARES FAZEM COISAS ERRADAS , É ABANDONADO NA VIDA , CONDUTOR VAI EMBORA E NADA ACONTECE, AQUELA PESSOA Q FOI COLIDIDA FICA COM PREJUIZO. ENTAO PARABNS PELA INICIATIA.

    BRUNO MENDES DA SILVA 28/11/2024
    8
  • Ponto positivo: Já passou da hora de regulamentar esta categoria, parabéns ao autor e todos os Deputados envolvidos neste projeto. Que seja votado e aprovado o mais breve possível.

    DIEGO DOS SANTOS 20/11/2024
    10
  • Ponto positivo: Foto placa terceiros/Assédio moral/Ameaças/Abuso de poder: Municípios que não credenciam os agentes de trânsito e os força serem coniventes com irregularidades exercidas pelos desviados de função e contratados que usurpam as funções dos agentes de trânsito através da politicagem. Os agentes de trânsito que não se submetem às ordens absurdas dos "seus superiores ou analfabetos armados pelo crime municipal organizando" são perseguidos, punidos com aumento de carga horária e redução da remuneração.

    AdmGB 19/08/2024
    5
  • Ponto positivo: Esse PL é muito importante para a classe, os agentes de trânsito estão sendo mortos, espancados por falta de estrutura, apoio do município e estado, eles deveriam ser policiais de trânsito, ter mais segurança para eles mesmos.

    Fernando Teles 12/08/2024
    12
  • Ponto positivo: Os Agentes de Trânsito poderão garantir a Segurança Pública Viária com mais efetividade e com isso salvar vidas no trânsito

    SMTT SOCORRO PATRIMÔNIO 1061 09/08/2024
    15
  • Ponto positivo: O crime passa pelo trânsito, assaltante de banco - foge usando carro; latrocida - foge de carro; tráfico de drogas - usa veículo. Em fim, todo e qualquer agente do Estado que tem a função de fiscalizar trânsito pode se deparar com situações que ponham em risca a sua e a segurança de 3°, e é preciso estar pronto para se defender e defender a sociedade tendo segurança jurídica para isso

    Hugo Víctor 08/08/2024
    12
  • Ponto positivo: Infelizmente essa pesquisa não alcançará a sociedade em sua totalidade, pois alguns que opinam contrario, talvez não conheçam as atividade dos Agentes Agente de Trânsito, outros não leram o conteúdo desta PL. Logo, para que a sociedade seja favorável a categoria, precisa analisar os fatos no âmbito da Segura Pública Viária, preservação da VIDA. Quando tiramos condutor infrator e seu veículo irregular das vias publicas, SALVAMOS VIDAS. Por isso a importância da PL 2160/2023 - VOTEM FAVORÁVEL

    ALTEMAR BARBOSA DOS SANTOS 08/08/2024
    11
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei