Enquete do PLP 100/2023
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/23 determina que as alíquotas de ICMS definidas para as empresas optantes pelo Simples Nacional também serão usadas nas operações sujeitas à substituição tributária ou à antecipação de recolhimento do ICMS. O autor do projeto é o deputado Jorge Goetten (PL-SC). A regra proposta por ele é inserida no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que trata do Simples Nacional. Goetten afirma que objetivo é diminuir o ICMS devido pelas empresas optantes pelo regime. Segundo ele, atualmente elas pagam a mesma alíquota das empresas de maior porte quando realizam operação sujeita à substituição tributária (ICMS-ST) ou quando são obrigadas a quitar o seu tributo antecipadamente. Para o deputado, esse nivelamento representa uma “situação de desvantagem competitiva” para as micro e pequenas empresas. “Por estarem enquadradas no Simples Nacional, elas não usufruem de benefícios fiscais que as demais empresas possuem, por força de proibição legal”, disse Goetten. A substituição tributária é um tipo de arrecadação em que a cobrança não é realizada durante o processo de venda, mas de maneira antecipada – um contribuinte, geralmente a indústria ou o importador, paga o tributo devido por todos os demais que fazem parte da cadeia produtiva até chegar ao consumidor final. Em troca, recebe créditos do fisco para pagar outros tributos. Tramitação O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara. Conheça a tramitação dos projetos de lei complementar