Enquete do PL 2132/2023
Acrescenta o § 4º ao art. 25 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder ininterruptamente aos sábados, domingos e feriados, os horários em que pode ser estabelecido o período de 8h30m em que deve ser concedido desconto nas tarifas de energia elétrica ao irrigante e ao aquicultor.