Enquete do PL 2077/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.697 97%
Concordo na maior parte 94 3%
Estou indeciso 5 0%
Discordo na maior parte 5 0%
Discordo totalmente 5 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Salário justo p jornada e respeito a profissão

paularlira 16/03/2024
137

Demora para votação

Andrea Prado Giacomini 04/04/2024
63

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 47 encontrados.

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  • Ponto negativo: O piso salarial realmente deve estar atrelado ao salário mínimo para garantia de reajustes posteriores adequados à inflação. Além disso, é urgente que essa tramitação prossiga, trabalho em prefeitura com jornada de 40h com um salário irrisório. Por isso, para um trabalho de qualidade e bom serviço prestado para a população é importante que se tenha condições de trabalho dignas.

    KAMILLA NATHIERE DUARTE PARAGUAI 07/04/2025
    1
  • Ponto negativo: pouca agilidade na votação. Na pandemia todo profissional de saúde tinha valor nos discursos. Precisamos que esse valor não tenha ficado somente nas palavras das autoridades mas também no reconhecimento dos nossos direitos como profissionais!

    gilvandro barreto 26/06/2024
    3
  • Ponto positivo: trabalho 40 horas em ma Prefeiura e estou no meu terceiro diagnóstico de burnout em 20 ano de cargo. 4 Fonos para 150 mil habitantes. Abriram 2 contrataçoes e ninguem quis. chamaram primeiro e segundo lugar do concuro e ninguem quis e nos chamam de louca por bater ponto de 7 as17:00 par ganhar 4.000 e não ter a minima condição de trabalho não ter salas, equipes... materiais e zero autonomia. Tcket de 300$,... se algo não for feito para mudar essa realidade o SUS ficará sem profissional

    Ana Paula Guimaraes Garcia 17/04/2024
    7
  • Ponto positivo: Estabelecer uma carga horária de 30 horas semanais, é fundamental, pois os profissionais estão ficando esgotados com uma carga horária enorme, pois muitas vezes, os profissionais trabalham em mais de 1 lugar. Com relação ao piso, estabelecer um valor, é complicado, pois não acompanhará os reajustes baseados na inflação, e com o tempo ficará defasado. Ideal vincular ao salário mínimo, para que acompanhe os reajustes de forma igualitária.

    ERICA CRISTINA MOREIRA 12/04/2024
    10
  • Ponto negativo: Não passa de PL, nunca vira LEI. Nada é resolvido. Precisamos que seja mais ágil a votação, é muito moroso. Precisamos de um conselho atuante, forte, para nos representar e cobrar.

    ERICA CRISTINA MOREIRA 12/04/2024
    7
  • Ponto positivo: Nada mais justo! e se faz justiça com esses importantes profissionais da área da saúde!!

    Artur Alvim Cury 11/04/2024
    2
  • Ponto negativo: Deveria atrelar o piso ao salário mínimo do país como uma garantida de reajustes futuros. A lei deveria ser 4x o valor do salário mínimo para uma jornada de 30h semanais.

    CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA 10/04/2024
    4
  • Ponto positivo: Em um levantamento da FGV de 2023, estamos como uma das profissões com os menores salários do Brasil! Trabalhando muitas horas e com salários baixíssimos. Atuamos na av, reab e melhora da qualidade de vida em todas as faixas etárias e em diferentes áreas (audiologia, linguagem, motricidade orofacial, saúde coletiva, voz, disfagia, educacional, gerontologia, fono neurofuncional, do trabalho, neuropsicologia, fluência, perícia e hospitalar). RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO JÁ! Fonos SUS necessitam

    Luisa Frata Bertazolli 07/04/2024
    8
  • Ponto negativo: O piso ainda é baixo, precisa ter correção da inflação/ estar atrelado a salários mínimos

    Luisa Frata Bertazolli 07/04/2024
    6
  • Ponto positivo: O piso salarial está muito irrisório para importância do nosso trabalho. E a carga horária? 6 horas diárias, absurdo!! No mínimo 4 horas

    samarasvcont 06/04/2024
    6
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  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.