Enquete do PL 2062/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.563 66%
Concordo na maior parte 20 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 779 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

A partir do momento em que eu tenho a formação em LICENCIATURA, para atuar SOMENTE EM ESCOLAS, devo obedecer ao regramento do Ministério da Educação, que cuida das escolas. Há uma grande diferença entre atuar em escola e atuar em clube ou academia. O Conselho de Educação Física deve cuidar da área fora da escola, como fazem os Conselhos de outras disciplinas. O PL está corretíssimo!

Rodrigo Rocha Lima 15/11/2023
145

O CREF/CONFEF não apresenta nenhuma ação para a melhoria da oferta do Ensino na Educação Básica. Esse é o verdadeiro "caça-níquel" para enriquecimento do caixa. Qual a justificativa e destino dessa arrecadação? A exigência é arbitrária e Inconstitucional, da qual deve ser julgada no STF.

Alexsandro Muniz 22/04/2024
95

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Conselho não defende interesse do profissional, defende o interesse de quem usa o serviço desse profissional. O que justifica um pedaço de papel que se tira em um dia ter mais importância que um diploma que se conquista em 4 anos? Cada coisa pra roubar mais o dinheiro do pobre mal remunerado que ainda inventa de ser professor de EF.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Fora o monte de professores de EF mesmo concursados dando aulas de outras matérias porque não tem aula, exatamente porque diminuíram as aulas e nenhum conselho foi lá defender nem professores nem alunos. E o ensino noturno que EF é por expansão, aulas virtuais. Pelo amor de Deus, quem defende Cref para professores da educação básica só pode tá recebendo uma fatia da bolada que eles arrecadam, afinal o profs da educação básica é que devem fazer a fatia do bolo deles ficar maior.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Esse pessoal que está falando que o Cref garante qualidade nas escolas, que crianças e adolescentes vão ficar em risco... vocês devem ser do Cref ou serem pagos para escrever isso (tem gente aí que nem sabe escrever direito), tem outro defendendo o Cref em relação ao novo ensino médio. Acordem gente, com o novo ensino médio tiraram várias aulas de EF da grade, teve ano que 2ª série do ensino médio nem aula de EF tinha mais, agora colocaram uma mísera aulinha.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    3
  • Ponto negativo: Uma reflexão: A LDB em seu art. 26 § 3º cita que a Educação Física é integrada à proposta pedagógica da escola, sendo componente curricular obrigatório da educação básica, entretanto não determina que seja atribuição do professor licenciado em Educação Física. Em outro tempo, qualquer graduado em licenciatura registrava-se no Ministério de Educação para exercer a docência. Com a regularização em 1998, passou a obrigatoriedade de registro profissional, trazendo ordenamento.

    CARLOS EDUARDO PERRUCI FARIA 19/12/2024
    1
  • Ponto negativo: E digo mais, se essa PL for aprovada, vocês estarão assinando a falência da EDF escolar, deixando crianças e adolescentes à mercê de doenças físicas e mentais cada vez mais graves. SERÁ QUE SÃO CAPAZ de parar de olhar para o próprio UMBIGO e começar a LER E ANALISAR DE FORMA MAIS AMPLA? Uma PL dessa NÃO DEVERIA NEM SER PROPOSTA. Acaba com a saúde das nossas crianças e adolescentes, e aumenta o risco de problemas GRAVES NO FUTURO. Sejam INTELIGENTES E EXTINGUEM LOGO ESSA PL.

    DIEGO MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA 19/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Que legal ver pessoas tão ALIENADA E IGNORANTES. Primeiro que ninguém leu por completo a PL. Segundo que se aprovada vai colocar as crianças do país todo na mão de pessoas que não sabem NADA sobre EDUCAÇÃO FÍSICA, vocês devem são A PIOR COISA QUE PODERIA ACONTECER PARA MELHORIA DA SAÚDE DE NOSSO PAÍS. Ao tirar a OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO, tirão também pessoas responsáveis e competentes da EDF escolar. ISSO É UMA IGNORÂNCIA SEM FIM. E ao invés de reclamar dos conselhos, COBREM ELES!

    DIEGO MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA 19/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Lembro que, em 2020, a SEDUC/MT recebeu uma liminar que passou a exigir, durante a contratação de profissionais de Educação Física, que estes fossem devidamente habilitados e registrados no CREF. Isso resultou na apresentação de muitos diplomas falsos por pessoas que já lecionavam há anos na área e estavam pleiteando o registro no CREF. Não foram apenas um ou dois casos, mas inúmeros.

    RODRIGO CALMON REIS 12/09/2024
    2
  • Ponto negativo: .1) Ignora que o Sistema CONFEF+CREFs tem batalhado arduamente em defesa da Educação Física Escolar (LDB, BNCC, etc.) 2) Ignora existência de um Código de Ética para o Exercício Profissional, 3) Ignora a luta do Sistema pela exigência de Profissional de EF com licenciatura em todas as séries da Educação Bàsica; 4) Ignora que Profissional de Educação Física, na função de Professor se utiliza como meio de ensino a atividade física e desportiva, de competência do Profissional de EF. ….

    Sebastião Gobbi 15/08/2024
    2
  • Ponto positivo: PL de extrema importância! Professor de Educação Física é professor, não é "educador físico", portanto, não há sentido em estar subordinado ao CREF, que nada faz pelos docentes e pela educação brasileira.

    Bernardo 29/07/2024
    7
  • Ponto positivo: Estas instituições só servem para arrecadar algo que o MEC não pode . Inventaram conselho para intermediar o trâmite de corretagem ,já que o MEC não pode lhe cobrar,inventaram o conselho para fazer e daí levar uma parte até ao ministério. Já que o MEC é quem nos habilita por qual motivo ele próprio não fiscaliza ? E outra ,os próprios contratantes são responsáveis pela contratação e sendo assim tbm são responsáveis pelo caso de exercício ilegal da profissão. Resumindo, obrigatoriedade não!!!

    Fernando Rosa 05/07/2024
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  3. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).