Enquete do PL 2062/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 1.547 66%
Concordo na maior parte 20 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 11 0%
Discordo totalmente 779 33%

O que foi dito

Pontos mais populares

A partir do momento em que eu tenho a formação em LICENCIATURA, para atuar SOMENTE EM ESCOLAS, devo obedecer ao regramento do Ministério da Educação, que cuida das escolas. Há uma grande diferença entre atuar em escola e atuar em clube ou academia. O Conselho de Educação Física deve cuidar da área fora da escola, como fazem os Conselhos de outras disciplinas. O PL está corretíssimo!

Rodrigo Rocha Lima 15/11/2023
141

O CREF/CONFEF não apresenta nenhuma ação para a melhoria da oferta do Ensino na Educação Básica. Esse é o verdadeiro "caça-níquel" para enriquecimento do caixa. Qual a justificativa e destino dessa arrecadação? A exigência é arbitrária e Inconstitucional, da qual deve ser julgada no STF.

Alexsandro Muniz 22/04/2024
92

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Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto positivo: Conselho não defende interesse do profissional, defende o interesse de quem usa o serviço desse profissional. O que justifica um pedaço de papel que se tira em um dia ter mais importância que um diploma que se conquista em 4 anos? Cada coisa pra roubar mais o dinheiro do pobre mal remunerado que ainda inventa de ser professor de EF.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Fora o monte de professores de EF mesmo concursados dando aulas de outras matérias porque não tem aula, exatamente porque diminuíram as aulas e nenhum conselho foi lá defender nem professores nem alunos. E o ensino noturno que EF é por expansão, aulas virtuais. Pelo amor de Deus, quem defende Cref para professores da educação básica só pode tá recebendo uma fatia da bolada que eles arrecadam, afinal o profs da educação básica é que devem fazer a fatia do bolo deles ficar maior.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    2
  • Ponto positivo: Esse pessoal que está falando que o Cref garante qualidade nas escolas, que crianças e adolescentes vão ficar em risco... vocês devem ser do Cref ou serem pagos para escrever isso (tem gente aí que nem sabe escrever direito), tem outro defendendo o Cref em relação ao novo ensino médio. Acordem gente, com o novo ensino médio tiraram várias aulas de EF da grade, teve ano que 2ª série do ensino médio nem aula de EF tinha mais, agora colocaram uma mísera aulinha.

    LARA LANE DE JESUS SILVA 17/02/2025
    2
  • Ponto negativo: Uma reflexão: A LDB em seu art. 26 § 3º cita que a Educação Física é integrada à proposta pedagógica da escola, sendo componente curricular obrigatório da educação básica, entretanto não determina que seja atribuição do professor licenciado em Educação Física. Em outro tempo, qualquer graduado em licenciatura registrava-se no Ministério de Educação para exercer a docência. Com a regularização em 1998, passou a obrigatoriedade de registro profissional, trazendo ordenamento.

    CARLOS EDUARDO PERRUCI FARIA 19/12/2024
    1
  • Ponto negativo: E digo mais, se essa PL for aprovada, vocês estarão assinando a falência da EDF escolar, deixando crianças e adolescentes à mercê de doenças físicas e mentais cada vez mais graves. SERÁ QUE SÃO CAPAZ de parar de olhar para o próprio UMBIGO e começar a LER E ANALISAR DE FORMA MAIS AMPLA? Uma PL dessa NÃO DEVERIA NEM SER PROPOSTA. Acaba com a saúde das nossas crianças e adolescentes, e aumenta o risco de problemas GRAVES NO FUTURO. Sejam INTELIGENTES E EXTINGUEM LOGO ESSA PL.

    DIEGO MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA 19/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Que legal ver pessoas tão ALIENADA E IGNORANTES. Primeiro que ninguém leu por completo a PL. Segundo que se aprovada vai colocar as crianças do país todo na mão de pessoas que não sabem NADA sobre EDUCAÇÃO FÍSICA, vocês devem são A PIOR COISA QUE PODERIA ACONTECER PARA MELHORIA DA SAÚDE DE NOSSO PAÍS. Ao tirar a OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO, tirão também pessoas responsáveis e competentes da EDF escolar. ISSO É UMA IGNORÂNCIA SEM FIM. E ao invés de reclamar dos conselhos, COBREM ELES!

    DIEGO MATHEUS DOS SANTOS VIEIRA 19/12/2024
    0
  • Ponto negativo: Lembro que, em 2020, a SEDUC/MT recebeu uma liminar que passou a exigir, durante a contratação de profissionais de Educação Física, que estes fossem devidamente habilitados e registrados no CREF. Isso resultou na apresentação de muitos diplomas falsos por pessoas que já lecionavam há anos na área e estavam pleiteando o registro no CREF. Não foram apenas um ou dois casos, mas inúmeros.

    RODRIGO CALMON REIS 12/09/2024
    2
  • Ponto negativo: .1) Ignora que o Sistema CONFEF+CREFs tem batalhado arduamente em defesa da Educação Física Escolar (LDB, BNCC, etc.) 2) Ignora existência de um Código de Ética para o Exercício Profissional, 3) Ignora a luta do Sistema pela exigência de Profissional de EF com licenciatura em todas as séries da Educação Bàsica; 4) Ignora que Profissional de Educação Física, na função de Professor se utiliza como meio de ensino a atividade física e desportiva, de competência do Profissional de EF. ….

    Sebastião Gobbi 15/08/2024
    2
  • Ponto positivo: PL de extrema importância! Professor de Educação Física é professor, não é "educador físico", portanto, não há sentido em estar subordinado ao CREF, que nada faz pelos docentes e pela educação brasileira.

    Bernardo 29/07/2024
    7
  • Ponto positivo: Estas instituições só servem para arrecadar algo que o MEC não pode . Inventaram conselho para intermediar o trâmite de corretagem ,já que o MEC não pode lhe cobrar,inventaram o conselho para fazer e daí levar uma parte até ao ministério. Já que o MEC é quem nos habilita por qual motivo ele próprio não fiscaliza ? E outra ,os próprios contratantes são responsáveis pela contratação e sendo assim tbm são responsáveis pelo caso de exercício ilegal da profissão. Resumindo, obrigatoriedade não!!!

    Fernando Rosa 05/07/2024
    7
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei