Enquete do MSC 147/2023

Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei nº 2.099 que “Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas” restitui para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14. 548, de 13 de de abril 2023.

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