Enquete do PLP 93/2023

Resultado

Resultado final desde 18/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 15%
Concordo na maior parte 10 8%
Estou indeciso 4 3%
Discordo na maior parte 26 22%
Discordo totalmente 61 52%

O que foi dito

Pontos mais populares

Trará maior previsibilidade para o planejamento das empresas e avaliação de riscos; principalmente taxa SELIC e inflação.

Jose Eduardo M 20/04/2023
5

Não está claro o que ocorre legalmente sobre o "não cumprimento da meta". A impressão é que o arcabouço seria "infalível", ou seja, não "falha" ou "não falhará" em sua proposta

Jose Eduardo M 20/04/2023
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Nós já sabemos que os limites orçamentários do PLP 93/2023 não são compatíveis com o Custo Aluno Qualidade, e portanto o debate não é sobre finanças abstratas, é também sobre direitos. Os parlamentares que aprovaram o Novo Fundeb “em prol da educação” precisam trabalhar pela concretização dessa conquista na tramitação do novo arcabouço fiscal.

    Bernardo S. Carneiro 02/08/2023
    1
  • Ponto negativo: Ausência de sanções: O projeto não prevê sanções em caso de descumprimento da meta fiscal. Isso pode gerar preocupações sobre a responsabilidade fiscal do governo e a possibilidade de não atingir os resultados desejados.

    Thiago Capu 24/05/2023
    1
  • Ponto positivo: Flexibilidade nas despesas públicas: O novo regime fiscal proposto oferece maior flexibilidade nas despesas públicas ao permitir que algumas áreas essenciais, como saúde e educação, cresçam acima da inflação. Isso pode garantir investimentos adequados nessas áreas prioritárias.

    Thiago Capu 24/05/2023
    1
  • Ponto negativo: O governo cita que o “antigo teto” não tem sustentabilidade fiscal, mas uma nova regra que não prevê penalidades e que o descumprimento das metas fiscais não será CRIME, é o mesmo que um cheque em branco para os gastos discricionários poderem superar o limites! Pois o não cumprimento está sujeito a redução da despesa para o ano seguinte, mas se não houver o cumprimento o que acontece? Nada, pois não tem penalidade. Realmente a festa só está começando!

    Aline Moraes 24/05/2023
    3
  • Ponto negativo: Aumentar o gasto do governo = mais imposto ou inflação. eu voto não a essa medida absurda. o Teto de gasto é perfeito.

    Gabriel Siqueira de Lima 23/05/2023
    1
  • Ponto positivo: Acredito que SIM deva existir uma nova regra ou formula dinâmica que acompanhe o crescimento econômico ou o encolhimento do PIB. E isso precisa ser melhor apresentado..

    Diego Flores Ramos 22/05/2023
    1
  • Ponto negativo: Essa PL que o governo chama de ancora, permite emissão de cheques sem fundo de forma infinita, quando rotulada como gasto social, sem penalidade nenhuma no caso de agravamento da situação fiscal. Daqui a pouco será como os gastos do COVID onde carros, aviões, picanha e publicidade era justificado como despesas para COVID, alguem viu covid comer picanha? O governo deveria ser exemplo de diminuição de gastos, não tem uma linha dizendo que econoizará o dinheiro publico.

    Diego Flores Ramos 22/05/2023
    2
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa de dar um CHEQUE EM BRANCO PARA O ADMINISTRATIVO SEM NEM UMA CONSEQUÊNCIA POR DESCUMPRIMENTO AS REGRAS... Essa ABERRAÇÃO NÃO PODE SER APROVADA SEM RESPONSABILIZAR PRINCIPALMENTE O PRESIDENTE POR IRRESPONSABILIDADE E IMPROBIDADE ... NÃO SOMOS DESCEREBRADOS.

    Carlos Alexandre Ferreira 17/05/2023
    4
  • Ponto negativo: Então investimento em ciência, tecnologia e inovação é despesa!? O mercado não tem capital, tempo, paciência e muito menos interesse em investir desde a ciência de base, só investe quando tem prospecção de lucro e bem no fim do projeto. Brasil fazendão do mundo mesmo¡!!?

    Victor Piragibe 16/05/2023
    3
  • Ponto negativo: Não bastando o desrespeito à anterior Lei do Teto de Gastos (Emenda Constitucional nº 95), a atual proposta ainda dá mais espaço para o governo federal ter mais gastos, além de déficits e dívidas, sem nenhum tipo de punição em caso de descumprimento, inclusive interferindo até em outra lei, a Lei Complementar nº 101.

    Felipe 10/05/2023
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3682/2025

    Acresce o art. 67-A à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para instituir adicional por tempo de serviço, na forma de anuênio, aos servidores públicos civis da União.

  6. INC 46/2026

    Requer o envio de indicação parlamentar ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contendo sugestões de providências para o reforço no quadro da carreira de Analista Técnico de Políticas Sociais utilizando o Cadastro Reserva do Concurso Público Nacional Unificado 2024.