Enquete do PL 1975/2023

Acrescenta parágrafo ao art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para obrigar as companhias aéreas a efetuar o registro por foto e vídeo da bagagem a ser despachada, bem como do respectivo passageiro, para fins de rastreamento em casos de perda, troca ou dano ao cliente.

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